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Parecer da AGU fixa pena de demissão para casos de assédio sexual nas autarquias e fundações públicas federais

Entendimento deverá ser observado durante análise de procedimentos administrativos disciplinares, uniformizando tratamento dos casos na administração pública federal indireta

Por Jorge Matos em 16/08/2023 às 11:49:04
Foto: Freepik

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A procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, assinou nesta terça-feira (15/08) parecer que estabelece que a prática do assédio sexual é conduta gravíssima a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90). A assinatura do documento ocorreu durante solenidade da campanha "Agosto Lilás", em Fortaleza (CE), e contou com a presença da ativista Maria da Penha, cuja história inspirou a edição da Lei nº 11.340/2006.

O entendimento fixado no parecer deverá ser seguido por todas as procuradorias federais junto às 165 autarquias e fundações públicas assessoradas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), trazendo uniformidade no tratamento da infração administrativa no âmbito da Administração Pública Federal indireta. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional na Lei nº 8.112/90, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor (cuja penalidade é mais branda), ora como violação às proibições aos agentes públicos (esta sim sujeita à demissão).

Durante a solenidade, Venturini destacou que o parecer deverá ser observado pelos procuradores federais durante a análise de processos administrativos disciplinares e recomenda à autoridade responsável pela análise dos casos a aplicação da pena máxima ao assediador. "O entendimento representa a intransigência da Procuradoria-Geral Federal com o assédio sexual e qualquer tipo de violência sexual", assinalou a procuradora-geral Federal.

Já a coordenadora do Programa de Auxílio à Prevenção e Combate ao Assédio Sexual da PGF, Ingrid Pequeno Sá Girão, destaca a relevância do enfrentamento do assédio. "O tema tem que ser encarado diante das consequências gravíssimas que traz às vítimas e às instituições. (...) O assédio viola a dignidade, a liberdade sexual das vítimas e causa diversos danos a elas. Além disso, afeta diretamente a imagem das instituições e compromete a eficiência do serviço público, na medida em que causa a redução da capacidade de concentração, a redução da produtividade, a falta ao serviço e alterações frequentes das lotações, cargos ou postos de trabalho. Quando o assédio é praticado em uma instituição de ensino, por exemplo, pode provocar evasão escolar", explicou a coordenadora.

Além do parecer, a PGF também desenvolveu e lançou, nesta terça-feira (15/08), uma cartilha voltada a difundir a Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. A cartilha trabalha ainda as ações e medidas que autarquias e fundações públicas deverão implementar, a fim de erradicar esse tipo de violência no serviço público. Também foi lançada, nesta data, página na internet que concentrará as informações da PGF sobre o assunto.

Outras ações

As iniciativas apresentadas nesta terça-feira constituem mais um lote de entregas do Programa de Auxílio à Prevenção e de combate ao Assédio Sexual da PGF.

Até o final do ano, estão programadas diversas capacitações para membros da PGF e servidores das autarquias e fundações; o lançamento de um e-book voltado a esclarecer o assédio sexual e seus desdobramentos jurídicos nas esferas cível, trabalhista, penal e administrativa; a continuidade de estudos analíticos das sindicâncias e procedimentos administrativos versando sobre o tema, bem como a confecção de outros produtos a serem fornecidos às autarquias e fundações públicas.

Agosto Lilás

A campanha "Agosto Lilás", que concentra novas entregas das ações de enfrentamento ao assédio sexual no âmbito da PGF, ocorre em alusão ao aniversário de 17 anos da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

A norma foi assim batizada em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que, após sofrer duas tentativas de homicídio por seu marido, tornou-se ativista para a criação de uma lei que contribuísse para reduzir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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