O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta terça-feira (22/8) portaria que estabelece regras para a adesão das instituições de ensino para acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos médicos inscritos no Programa Mais Médicos para o Brasil. O documento traz também as regras para seleção dos tutores e supervisores acadĂȘmicos.
A medida vale para instituições de educação superior que ofereçam curso de medicina gratuitamente, escolas de governo que possuam, no mínimo, programa de residĂȘncia médica, ou de pós-graduação, e secretarias de saúde que possuam programa de residĂȘncia médica. Cumpridos os requisitos, as instituições assinam o termo de adesão com duração de trĂȘs anos, que pode ser prorrogado pelo mesmo período.
Após a adesão, as instituições supervisoras terão 30 dias para definir os procedimentos de seleção dos responsĂĄveis pelo acompanhamento profissional contínuo e permanente dos médicos. As instituições também deverão selecionar o tutor acadĂȘmico que vai gerenciar e planejar as atividades do supervisor.
Atuarão ainda na Supervisão AcadĂȘmica na Educação em Saúde do programa, o Ministério da Educação, o apoiador institucional do MEC, o gestor municipal, o coordenador do Distrito SanitĂĄrio Especial Indígena e o médico. A rede atuarĂĄ por meio de encontros com frequĂȘncia também determinada pela portaria, de forma presencial ou remota.
Além da supervisão - seleção contínua de tutores e supervisores - as instituições de ensino também deverão oferecer atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos e apoiar na avaliação de médicos intercambistas.
As instituições não selecionadas no processo seletivo serão incluídas em um banco de entidades supervisoras e poderão ser chamadas, a qualquer momento. No início do mĂȘs, o MEC jĂĄ havia publicado a regulamentação que determina o funcionamento do Sistema de Supervisão AcadĂȘmica.
Fonte: AgĂȘncia Brasil