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Justiça determina recomposição de vegetação em fazenda no Município de Tremedal

Fiscais do Ibama constataram o desmatamento de cerca de 12 hectares de vegetação nativa

Por Jorge Matos em 03/09/2023 às 12:41:50
Foto: Divulgação MP-BA

Foto: Divulgação MP-BA

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que um homem realize o plantio e a regeneração natural da vegetação em uma fazenda no Município de Tremedal, conforme área apontada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e prevista em termo de compromisso com o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Além disso, a Justiça determinou que Sérgio Silva Santos regularize todas as atividades que utilizem recursos naturais na Fazenda São José; efetue a declaração de existência de passivo ambiental na Fazenda São José, no sistema do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) para fins de obtenção de termo de compromisso com o órgão ambiental; e realize a averbação da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR), no prazo de 60 dias.

Segundo a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, no dia 6 de abril de 2011, fiscais do Ibama constataram o desmatamento de cerca de 12 hectares de vegetação nativa secundária, integrante do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, sem licença ambiental, na Fazenda São José. "A madeira nativa do desmatamento foi transformada em carvão vegetal, com a utilização de 18 fornos, também sem autorização do órgão ambiental competente", destacou a promotora de Justiça.

Na decisão, a Justiça determinou também que Sérgio Santos não transforme madeira nativa em carvão e não realize nenhuma atividade potencialmente poluidoras na fazenda, enquanto não possua as devidas licenças e autorizações emitidas pelos órgãos competentes. A promotora de Justiça Karina Cherubini complementou que, em razão do dano ambiental, houve aplicação da penalidade de destruição dos fornos e multa, além de terem sido embargadas as atividades econômicas na área. No entanto, "o acionado não cumpriu com as determinações e não pagou a multa, sendo necessário ajuizamento de execução fiscal que, não foi suficiente para estimulá-lo a reparar o dano ambiental e adimplir os valores devidos", destacou.


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Fonte: Milena Miranda - MP/BA

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