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Justiça Federal determina interrupção e demolição de obra irregular no entorno do Terreiro da Casa Branca, na Bahia

A decisão é favorável à Ação Civil Pública movida pela Procuradoria Federal (AGU) junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)

Por Jorge Matos em 14/09/2023 às 20:25:03
Foto: Divulgação Iphan

Foto: Divulgação Iphan

A Justiça Federal (1ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia) determinou , em decisão liminar, nesta terça-feira (12/9), que seja interrompida imediatamente qualquer obra em imóvel irregular construído dentro e no entorno do território do Terreiro da Casa Branca, primeiro terreiro de candomblé tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Salvador (BA), em 1984.

A decisão é favorável à Ação Civil Pública movida pela Procuradoria Federal (AGU) junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e vai ao encontro do Decreto-Lei 25 /1937, que determina a necessidade de aprovação prévia por parte do Iphan de qualquer tipo de intervenção em bem cultural tombado e em seu entorno.

Desde 2021, os membros do Terreiro denunciam as invasões e a construção irregular de um imóvel, que chegou a ter cinco pavimentos e invade a privacidade do bem cultural tombado pelo Iphan, o Terreiro da Casa Branca no bairro do Engenho Velho da Federação, em Salvador.

Na decisão, o juiz federal substituto Robson Silva Mascarenhas determina que "seja interrompida imediatamente qualquer obra no imóvel e que [o Acionado] apresente, no prazo de 30 dias, projeto de engenharia para demolição dos dois pavimentos superiores, o qual deverá ser submetido ao Iphan e ao município de Salvador para aprovação, tudo sob pena de multa e de outras sanções processuais que se façam necessárias".

Segundo Isaura Genoveva Neta, ekedi e advogada do Terreiro, a decisão foi recebida com muita felicidade pela comunidade "por saber que existe um movimento de proteção para todas as comunidades tradicionais. Espero que este seja um primeiro passo para que a situação seja resolvida e que o patrimônio continue preservado".

Para o presidente do Iphan, Leandro Grass, "A decisão judicial aponta para a especial proteção que o Estado deve conferir aos espaços sagrados das religiões de matriz africana e também ao Patrimônio Cultural do Brasil, tão afrontado ao longo da história, sendo um precedente importante para todo tipo de intervenção irregular no entorno dos bens tombados " .

Na avaliação do superintendente do Iphan na Bahia, Hermano Guanais e Queiroz, a decisão "é a expressão fiel da Constituição Federal, que impõe ao poder público a proteção do Patrimônio Cultural brasileiro, e, de forma especial, obriga o Estado a proteger as expressões culturais afro-brasileiras. Enquanto monumento religioso negro, a Casa Branca quebrou paradigmas no campo da preservação no País, merecendo, tanto no seu aspecto material quanto imaterial, efetiva proteção do Estado e da sociedade."

À decisão cabe recurso, mas a sua execução é imediata .

O Terreiro

O Ilê Axé Iá Nassô Ocá ou Terreiro da Casa Branca é um exemplar típico do modelo básico jeje-nagô, sendo o centro de culto religioso negro mais antigo de que se tem notícia da Bahia e do Brasil, considerado com a matriz da nação Nagô. Tombado pelo município de Salvador em 1982 e pelo Iphan em 1984, é possível ligar suas origens à Casa Imperial dos Iorubá, representando um monumento onde sobrevive riquíssima tradição de Oió e de Ketu.


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Fonte: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)

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