Neste domingo, 1º de outubro, a população irá às urnas para escolher os cerca de 30 mil novos profissionais que atuarão na defesa dos direitos de crianças e adolescentes pelos próximos quatro anos.
A votação terá início às 8h e se encerrará às 17h. No site da prefeitura de cada município, os cidadãos poderão acessar informações como locais de votação, lista dos candidatos, regras gerais e canais de denúncia.
Por se tratar dos Conselhos Tutelares, o processo de escolha dos conselheiros é municipal – ou distrital, no caso do Distrito Federal – e a organização, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados, é de responsabilidade das comissões especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade.
Em todas as cidades, a imprensa poderá realizar coberturas do momento do voto das autoridades locais, candidatos, bem como acompanhar a apuração dos votos e divulgação dos eleitos. O Tribunal Regional Eleitoral de cada estado também estará atento ao pleito.
Atuação do MDHC
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que promove uma campanha de sensibilização sobre a importância do pleito, acompanhará o processo eleitoral em todo país.
O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, votará pela manhã em São Paulo (SP).
Graças às mobilizações do governo federal com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eleição para os representantes dos Conselhos Tutelares será realizada, pela primeira vez, com urnas eletrônicas em todo o território nacional. Em cumprimento à Resolução nº 23.719/2023, aprovada por unanimidade pelo TSE, o empréstimo das urnas foi autorizado para o pleito do dia 1º de outubro.
No entanto, nem todos os municípios contarão com urnas eletrônicas no processo, apenas aqueles que solicitaram apoio aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentro dos prazos estabelecidos na resolução do TSE.
A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme estabelece o artigo 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos.
Importância do voto
O voto para a escolha dos conselheiros tutelares é facultativo. Entretanto, participar do processo eleitoral é importante, pois esses representantes são responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Os conselheiros podem aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Para mais informações, procure o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de seu município.
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)