Casas noturnas, casas de espetáculos e boates têm o dever de prestar assistência e garantir a segurança de mulheres vítimas de constrangimento ou violência no interior dos estabelecimentos. É o que prevê a Lei nº 14.786 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira, 28 de dezembro, que cria o protocolo "Não É Não" e institui o selo "Não é Não – Mulheres Seguras", este último a ser concedido aos estabelecimentos comerciais não abrangidos pela lei que, mesmo assim, adotarem o protocolo de prevenção à violência contra as mulheres.
A lei é assinada também pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo ministro substituto da Justiça, Ricardo Cappelli.
Ao serem vítimas de constrangimento ou violência, as mulheres terão o direito de ser prontamente protegidas pela equipe do estabelecimento, que deverá receber com respeito o relato sobre o acontecimento. Nesta ocasião, a mulher deverá ser informada sobre seus direitos e também terá o direito também de decidir sobre a medida a ser adotada diante do episódio, por quem quer ser acompanhada na ocasião e de ter sua segurança garantida caso ou quando decida deixar o local.
Para o cumprimento do protocolo, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação, inclusive com os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Estes números de telefone e as formas de acionar o protocolo também devem estar em locais visíveis. Em caso de indício de violência, a equipe do estabelecimento tem a obrigação não só de proteger a vítima e afastá-la do agressor, mas também colaborar com as autoridades na identificação de possíveis testemunhas do fato, chamar a polícia, isolar o local do acontecimento até a chegada da polícia e disponibilizar imagens de câmeras de segurança, caso haja, entre outras providências.
O descumprimento da lei pode acarretar advertência, revogação do selo Não É Não – Mulheres Seguras, exclusão do estabelecimento da lista de "Local Seguro para Mulheres", além de outras penalidades previstas em lei. As casas noturnas, boates e casas de espetáculos terão seis meses para se adequar à lei, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Ministério das Mulheres