A notícia de que o presidente argentino, Javier Milei, vai retirar a seleção da Argentina da Copa do Mundo de 2026, no Canadá, no México e nos Estados Unidos, gerou forte repercussão no país vizinho.
A controvérsia veio à tona em virtude do Decreto de Necessidade Urgente (DNU), o rol de medidas apresentado por Milei, conhecido como "decretaço". Entre outras coisas, o documento institui que clubes esportivos argentinos passarão a operar como Sociedades Anônimas Desportivas (SADs).
O objetivo é fazer algo similar ao que foi feito no Brasil em 2021, com a Lei 14.193, que fez com que clubes deixassem de funcionar como associações esportivas sem fins lucrativos para se tornarem Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Com isso, os clubes passaram a operar como empresas, com abertura de capital para investidores. Entre os benefícios da mudança está a possibilidade de clubes endividados pedirem recuperação judicial.
Atualmente oito clubes brasileiros são SAFs: América Mineiro, Bahia, Botafogo, Coritiba, Cruzeiro, Cuiabá, Vasco da Gama e Red Bull Bragantino — esse último com uma modalidade de clube-empresa, sendo patrocinado pela bebida que dá nome ao time. Ademais, o Fortaleza também criou uma modalidade de SAF na qual o clube continua existindo como associação esportiva.
Em entrevista à Sputnik Brasil, especialista explica se a medida presente no decretaço de Milei, que transforma clubes esportivos em sociedades anônimas, pode fazer com que a FIFA e a Conmebol proíbam a participação argentina na Copa de 2026.
No caso do Brasil, a mudança para SAF é facultativa, podendo o clube decidir como operar.
E é nesse ponto que reside o cerne da polêmica argentina, uma vez que o decretaço de Milei não deixa claro se a mudança para SAD será facultativa ou obrigatória. Caso seja obrigatória, a Federação Internacional de Futebol (FIFA) e a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) podem barrar a Argentina de participar da próxima Copa do Mundo, já que seus estatutos estipulam severas penalidades em casos de interferência de governos em assuntos relativos às equipes que as compõem.
A Confederação Desportiva Argentina (CAD, na sigla em espanhol) apresentou, na última segunda-feira (8), um recurso para suspender de maneira cautelar as medidas referentes ao assunto e alertou que se o plano de Milei seguir adiante, a participação da Argentina no Mundial está ameaçada.
A Sputnik Brasil conversou com Rafael Teixeira Ramos, consultor jurídico desportivo, titular da cadeira número 48 da Academia Nacional de Direito Desportivo, doutorando e cientista do direito financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT — Portugal), para entender se a Argentina de fato corre o risco de ficar fora da Copa do Mundo por conta do decretaço de Milei.
Para Ramos, todo o imbróglio se resume ao fato de a medida ser ou não facultativa. Ele afirma que se a medida for facultativa, "não viola de forma alguma o estatuto da FIFA ou a própria Constituição argentina".
"Como aconteceu no Brasil. Só que no Brasil foi mais democrático porque foi via projeto de lei, no Parlamento, e é uma lei. Nós temos a Lei da Sociedade Anônima do Futebol, como é chamada aqui", explica o consultor jurídico.
Ele acrescenta que o fato de um time de futebol se tornar ou não uma SAF não afeta o desempenho do clube e cita o Vasco da Gama, o Bahia, o Cruzeiro e o Fortaleza.
Fonte: Agência Sputnik