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Justiça autoriza transfusão de sangue em criança que teve o direito negado pelos pais

O direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida

Por Jorge Matos em 27/05/2024 às 14:15:55
Foto ilustrativa: Freepik

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Uma criança internada no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, localizado em Ilhéus, poderá receber transfusão de sangue e hemoderivados após a Justiça atender pedido apresentado pelo Ministério Público estadual e autorizar, no último dia 24, a equipe médica a realizar o tratamento, se necessário. Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais da criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado a transfusão mesmo com ela correndo risco de morte.

Segundo a ação, a criança é recém-nascida, pequena para idade gestacional, e, por conta disso, apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva. Diante desse quadro, a Justiça autorizou ainda a realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde da criança. Também determinou que a técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção realize visita à residência da família para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta.

Na ação, o promotor de Justiça registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado.

"Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais", pontuou Pedro Coelho.

Fonte: Ministério Público da Bahia

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