O Ministério da Educação (MEC) repassou R$ 635,8 milhões para expansão de matrículas de tempo integral fomentadas pelo Programa Escola em Tempo Integral. O pagamento é referente à segunda parcela das matrículas efetivamente criadas pelos entes federativos.
Com esse valor, foram beneficiados 3.805 municípios. Outros 323 municípios também tiveram autorização de pagamento realizada e receberão o repasse ainda neste mês. O total de entes com autorização de pagamento é de 4.127, que declararam 100% das matrículas pactuadas. Até 30 de junho, novos lotes de autorização serão encaminhados para pagamento dos estados e de outros municípios.
No primeiro ciclo do Programa Escola em Tempo Integral, foram criadas quase 950 mil das mais de 1 milhão de matrículas pactuadas. No total, desde 2023, a Pasta já investiu mais de R$ 2 bilhões e 730 milhões na ampliação de vagas para a educação em tempo integral.
Conheça os valores repassados para cada ente federado:
UF Municípios beneficiados Valores repassados na 2ª parcela
AC 16 R$ 4.317.932,42
AL 92 R$ 24.091.104,44
AM 41 R$ 15.627.596,96
AP 9 R$ 2.204.938,03
BA 354 R$ 95.340.996,98
CE 162 R$ 38.217.005,62
ES 50 R$ 11.787.185,82
GO 127 R$ 14.775.406,86
MA 189 R$ 38.542.507,14
MG 535 R$ 63.113.557,88
MS 24 R$ 4.568.304,93
MT 61 R$ 8.352.317,56
PA 67 R$ 24.716.654,72
PB 204 R$ 33.060.026,02
PE 128 R$ 41.169.838,13
PI 203 R$ 27.451.039,40
PR 242 R$ 34.033.234,42
RJ 37 R$ 8.480.732,00
RN 147 R$ 21.105.439,23
RO 30 R$ 5.122.359,75
RR 10 R$ 2.148.049,08
RS 311 R$ 23.245.142,17
SC 239 R$ 31.652.404,84
SE 67 R$ 12.237.031,87
SP 340 R$ 38.853.725,34
TO 120 R$ 11.626.801,16
Total geral 3.805 R$ 635.841.332,72
Os entes que não informaram nenhuma matrícula na fase de declaração deverão proceder com a devolução do recurso à União. Para orientação sobre devolução do recurso nesse caso, é preciso contatar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Os recursos das primeira e segunda parcelas devem ser utilizados em um prazo de 24 meses, contados a partir de 31 de outubro de 2023. Para qualificar o uso do recurso e garantir mais desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, os estados e municípios devem acessar a Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023, e o Manual de Execução Orçamentária do Programa Escola em Tempo Integral.
Fonte: Ministério da Educação (MEC)