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PSOL pede que STF derrube regras que permitem emendas parlamentares impositivas

Para o partido, a imposição de gastos pelo Congresso desequilibra a harmonia e a independência entre os Poderes Legislativo e Executivo

Por Jorge Matos em 09/08/2024 às 11:03:37
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) invalide quatro alterações constitucionais que determinam a execução obrigatória de emendas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, as chamadas emendas impositivas. O pedido foi formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697.

Segundo o partido, além de violarem os princípios da separação dos Poderes, as quatro alterações feitas no texto constitucional ferem os princípios federativo e democrático e comprometem a independência e a harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo.

São questionadas as Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022. O PSOL sustenta que cabe ao presidente da República conceber a política orçamentária e enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Constituição. Contudo, esse equilíbrio de forças foi paulatinamente desbalanceado por emendas constitucionais que se sucederam desde 2015 para afirmar a primazia do Legislativo na determinação de despesas orçamentárias.

A EC 86/2015 criou o orçamento impositivo, permitindo as emendas parlamentares individuais. A EC 100/2019 introduziu a emenda de bancada. A 105/2019 permitiu a transferência dos recursos de emendas individuais sem vinculação a uma finalidade específica. Já a EC 106/2022 aumentou o percentual de receita vinculada a emendas parlamentares.

O PSOL pede liminar para suspender a eficácia das alterações e, em consequência, da execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas, salvo as que já tenham sido empenhadas, liquidadas e pagas. Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

Fonte: STF

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