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Acordo fechado

Poderes acertam mudanças nas emendas parlamentares

Encontro ocorreu na Presidência do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20)


Em até dez dias, Executivo e Legislativo vão regulamentar as chamadas emendas de comissão ao Orçamento da União, feitas por parlamentares, para que elas sejam destinadas a projetos de interesse nacional ou regional definidos de comum acordo entre os dois Poderes. Reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) entre representantes dos três Poderes definiu mudanças nas emendas parlamentares ao Orçamento conforme questionamentos recentes do STF.

Não foram acertadas mudanças na impositividade das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais. A impositividade é a obrigatoriedade de execução destas emendas. Mas foi definido que deverá ser apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição para limitar o valor das emendas parlamentares em geral, conforme explicou o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

"O aumento das emendas parlamentares se dá com o percentual da receita corrente líquida. E isso acaba gerando realmente um risco no futuro de que, com o aumento da receita e com a contenção de despesas discricionárias, pode haver um aumento muito grande das emendas parlamentares que absorva o discricionário do País".

As emendas parlamentares somam R$ 49,2 bilhões no Orçamento de 2024, ou cerca de um quarto das despesas não obrigatórias. R$ 25 bilhões são individuais; R$ 8,5 bilhões são de bancadas estaduais; e R$ 15,5 bilhões, de comissões permanentes da Câmara e do Senado.

Apesar dos acordos, Pacheco fez questão de afirmar que não é possível julgar que as emendas parlamentares sejam ruins para o Orçamento. "Casos e situações de malversação de dinheiro público, de desvio de recursos, de mau emprego de recursos, isso pode se dar com orçamento próprio de município, com orçamento próprio do Estado, com orçamento próprio da União, com emendas parlamentares".

Para ele, essas situações devem ser coibidas, mas encaradas como "exceções". "Precisam ser combatidas pelos órgãos de controle, pelos órgãos de persecução criminal, mas não inviabilizar a execução orçamentária partindo do pressuposto de que tudo está errado".

Pelo acordo, além das emendas de comissão, também as emendas de bancadas estaduais terão que ser aprovadas após um acerto entre Executivo e Legislativo sobre quais projetos estruturantes estaduais são importantes.

"É vedada a simples divisão do dinheiro entre os integrantes da bancada. Portanto, é preciso que haja projetos definidos como estruturantes e também, em relação a eles, deve haver acordo entre Legislativo e Executivo para a definição desses projetos", explicou o presidente do STF, Luiz Roberto Barroso.

Emendas Pix

Em relação às emendas Pix, uma modalidade de emendas individuais, Barroso disse que houve consenso sobre a necessidade de identificar para onde vai o dinheiro e ter a prestação de contas para o Tribunal de Contas da União. "É imprescindível que seja apresentado um plano de trabalho, um objeto e um cronograma. Portanto acabou a transferência livre, este foi um dos consensos a que nós chegamos".

Para as emendas individuais em geral, foi acertado que Executivo e Legislativo vão discutir os "impedimentos técnicos", previstos na Constituição, que podem barrar a sua execução ao longo do ano.

Barroso esclareceu que o relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, vai aguardar as reuniões entre Legislativo e Executivo para reanalisar as decisões que tomou em caráter liminar. Mas afirmou que elas continuam valendo até que sejam revistas.

O senador Rodrigo Pacheco disse que as mudanças vão alcançar todas as emendas que ainda não tiverem sido pagas e que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) já será adequado às novas regras. O projeto do Orçamento de 2025 deve ser entregue até o final deste mês pelo Executivo.

Comissão Mista de Orçamento

O Presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Julio Arcoverde (PP-PI) determinou que a Consultoria de Orçamento da Câmara elabore um texto de emenda ao projeto da LDO de 2025, proibindo que parlamentares destinem emendas para uma um estado diferente do Estado que representam. Para ele, apenas em casos excepcionais, como a tragédia recente no Rio Grande do Sul, deve ser autorizado esse tipo de destinação de recursos.

Nota conjunta:

Em reunião entre os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro da Casa Civil, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, realizada na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 20 de agosto de 2024, com a presença de todos os Ministros do STF, firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção, com observância do seguinte:

1. Emendas individuais:

a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

2. Emendas de bancada:

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

3. Emendas de comissão:

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

Redação, com informações da Agência Câmara e STF

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