A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a contagem de inĂcio e o prazo de duração da inelegibilidade. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorĂĄvel do senador Weverton (PDT-MA) e segue para o PlenĂĄrio em regime de urgĂȘncia.
Pela legislação em vigor, o polĂtico que se torna inelegĂvel fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Uma legislatura é caracterizada pelo perĂodo de quatro ou oito anos, durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.
A proposta muda a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990). O PLP 192/2023, da deputada Dani Cunha (União-RJ), determina que o perĂodo de inelegibilidade passe a ser Ășnico: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:
"Desigualdade"
Caso o projeto seja sancionado como lei, as novas regras tĂȘm aplicação imediata, inclusive para condenações pré-existentes. Para Weverton, a proposta aperfeiçoa a legislação eleitoral e confere objetividade e segurança jurĂdica ao fixar o inĂcio e o final da contagem de inelegibilidades.
— Principalmente, a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princĂpio constitucional da isonomia — justificou.
Segundo o relator, o projeto tenta corrigir uma desigualdade. Como o prazo começa a contar do final de cada legislatura, a inelegibilidade dura mais para senadores, que possuem um mandato mais longo do que os de deputados, por exemplo.
Repercussão
O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), elogiou a aprovação do PLP 192/2023.
— Temos não poucos casos concretos no Brasil em que uma pessoa fica 10, 20, 30 anos condenada sem poder exercer a atividade polĂtica. Isso talvez esteja tirando da politica muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. É natural que se tenha um prazo razoĂĄvel para que a pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem data para conclusão — disse.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu a aprovação da matéria.
— Não podemos aceitar uma inelegibilidade perpétua. Isso não tem sentido. Quem tem que avaliar é o eleitor. Não somos nós que vamos perpetuar a inelegibilidade de ninguém — afirmou.
Para o senador Dr. Hiran (PP-RR), a inelegibilidade deve aplicada com "muita parcimônia".
— Não podemos condenar um polĂtico à morte polĂtica. É a mesma coisa de cassar o diploma de um médico. A gente tem que ter muita parcimônia, muito cuidado. Conheço vĂĄrios exemplos no meu estado de ex-prefeitos que estão hĂĄ 15, 20 anos inelegĂveis. Isso é muito grave. Devemos estabelecer um limite baseado no bom senso — disse.
Abuso de poder
No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder polĂtico ou econômico, o projeto prevĂȘ que o candidato ficarĂĄ inelegĂvel quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente. O projeto fixa um limite mĂĄximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo por condenações sucessivas em processos diferentes.
Afastamento da inelegibilidade
De acordo com o texto, as condições de elegibilidade devem ser analisadas no registro da candidatura. Mas a Justiça Eleitoral pode reconhecer novas alterações jurĂdicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se ocorridas até a data da diplomação. Pela regra atual, entende-se que qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.
Para Weverton, o entendimento atual frustra a segurança jurĂdica e a soberania popular. Isso porque existe a possibilidade de alteração no quadro de eleitos pela manifestação popular, mesmo depois de a Justiça Eleitoral reconhecer o resultado da eleição. O relator sugere que seja revogado dispositivo na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) que trata do mesmo tema.
Emendas
Foram apresentadas 12 emendas ao projeto na comissão, todas rejeitadas pelo relator. Uma delas sugeria a obrigatoriedade de que magistrados, membros do Ministério PĂșblico, servidores integrantes de guardas municipais e polĂcias civis se afastassem do cargo quatro anos antes das eleições. Segundo Weverton, o acatamento da emenda faria com que o projeto voltasse à Câmara dos Deputados.
Fonte: AgĂȘncia Senado