O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que define as 23 atividades econômicas do setor industrial que serão beneficiadas na primeira etapa do programa de depreciação acelerada do Governo Federal.
Nesta etapa, estão previstos R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos – sendo R$ 1,7 bi em 2024 e outra metade no ano que vem.
O texto, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com o Ministério da Fazenda, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de setembro .
O objetivo é modernizar o parque industrial brasileiro, aumentando a produtividade, sustentabilidade, competitividade e segurança das empresas, além de estimular o investimento privado. Segundo o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, a indústria é o motor do desenvolvimento e voltou a ser prioridade para o país.
"Entres os programas lançados no governo do presidente Lula, um dos mais importantes é a depreciação acelerada. Nesse primeiro momento, ela chegará a 23 setores, o que é um bom começo. Mas temos planos para aumentar os recursos e ampliar o alcance".
Setores que serão atendidos na primeira fase
Alimentos
Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
Produto têxteis
Confecção de artigos de vestuário e acessórios
Produtos de madeira
Papel e celulose
Impressão e reprodução de gravações
Biocombustíveis
Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq)
Farmacêutico
Produtos de borracha e plástico
Minerais não metálicos
Metalurgia
Produtos de metal
Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos
Aparelhos e materiais elétricos
Máquinas e equipamentos
Peças e acessórios para veículos
Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves)
Construção de edifícios
Móveis
Obras de infraestrutura
Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual)
Cotas
De acordo com o decreto, será estabelecido um sistema de cotas. Os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para que setores maiores não sejam excessivamente beneficiados, os valores destinados a cada um deles não podem ultrapassar o limite de 12% do total do programa.
O ato legal prevê que o MDIC poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país. Também caberá ao MDIC, em portaria conjunta com o Ministério da Fazenda, relacionar as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto do benefício.
Antecipação
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, esse desconto é feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando.
Com a depreciação acelerada, o abatimento pode ser feito em duas etapas – 50% no primeiro ano e 50% no segundo. O objetivo é ampliar o volume de recursos para os próximos anos, a fim de incluir mais setores no programa.
Além de modernizar as fábricas, a medida pode contribuir para aumentar o fluxo de caixa das empresas e a chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinários.
Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que a iniciativa tem potencial para alavancar investimentos da ordem de R$ 20 bilhões, com reflexos no aumento do PIB e na geração de empregos.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços