Banner Local 01 728 x 90

STF determina prosseguimento de investigação sobre transfobia contra deputada Erika Hilton

Ministro Luiz Fux anulou decisão que havia desrespeitado entendimento da Corte sobre criminalização da prática.

Por Jorge Matos em 17/10/2024 às 14:55:05
Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça Federal de São Paulo que havia arquivado pedido da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) para investigar a suposta prática do crime de transfobia em publicações na rede social X (antigo Twitter), em dezembro de 2023. Na decisão, tomada na Reclamação (RCL) 72205, o ministro determinou a continuidade das investigações.

Fatos investigados

De acordo com os autos, um perfil do X postou a reprodução da capa da Revista Elle View, com uma foto da deputada em destaque. Embora a intenção da postagem fosse exaltar a parlamentar, comentários transfóbicos passaram a dominar a página.

O pedido de investigação formulado pela deputada foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, mas o órgão se manifestou pelo arquivamento do caso. Para o MPF, a decisão do STF que enquadrou a homotransfobia como crime de racismo é inconstitucional, pois a criminalização de condutas caberia apenas ao Poder Legislativo. Portanto, os fatos narrados não configurariam crime. A Justiça Federal homologou o pedido de arquivamento.

Violação

No STF, a defesa da deputada aponta afronta à decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. Nesses julgamentos, a Corte reconheceu a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual e determinou o enquadramento da homotransfobia no tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Legislativo edite lei sobre a matéria.

Juízo de valor

Ao anular o arquivamento, o ministro Luiz Fux afirmou que as decisões do Plenário do Supremo em ações de controle de constitucionalidade são vinculantes e se aplicam a todos, não cabendo a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido.

Fonte: STF

Comunicar erro
Banner Local 02 728 x 90

Comentários

Banner Local 03 728 x 90