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Cultura

Decreto presidencial estabelece Cota de Tela para filmes nacionais em 2025

Medida estabelece percentual mínimo de sessões, incentiva a diversidade de títulos e indica a proporção diária de sessões


"É uma regulamentação importante, que tinha dois anos que estava vencida", explicou a ministra da Cultura Margareth Menezes. Foto: Ancine

Foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (20/12), o Decreto nº 12.323/2024 , que trata da obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras em 2025. A medida é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

A previsão da chamada "Cota de Tela" tem previsão na legislação nacional desde 2001. A Lei nº 14.814/2024 restabeleceu o mecanismo para as salas de cinema até 2033, mantendo a necessidade de edição de Decreto Presidencial para regulamentação.

"Nós conseguimos a regulamentação da Cota de Tela, que estava vencida. Isso significa que teremos mais cinema brasileiro nas telas de cinema e na televisão. É uma regulamentação importante, que tinha dois anos que estava vencida", lembrou a ministra Margareth Menezes durante o Bom Dia, Ministra da quinta-feira (19/12).

A regulamentação estabelece três principais mecanismos:

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) regula as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira e pode dispor sobre o tratamento dado aos filmes nacionais de longa-metragem premiados em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura. A finalidade é promover a competição equilibrada, a autossustentabilidade da indústria e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras brasileiras.

A Ancine elaborou, ainda, uma Análise de Resultado Regulatório (ARR) apontando que a aferição dos resultados até outubro/2024 indicou nível satisfatório de cumprimento das regras. Contudo, conforme a autarquia, alguns pontos necessitam de aperfeiçoamentos, como o ajuste na regra da cota suplementar para complexos entre 3 e 5 salas, assim como o aumento dos montantes de títulos distintos de obras brasileiras exibidos.

Assim, o decreto prevê que as empresas ficam obrigadas a exibir, no ano de 2025, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o percentual mínimo de sessões e a diversidade de títulos fixados em tabelas atualizadas que estão no documento publicado no Diário Oficial desta sexta.

Agência Gov

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