O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos de um decreto de 2021 que regulamentou a lei que trata de produção, pesquisa e registro de agrotóxicos no Brasil. Entre as regras consideradas inconstitucionais estão as que flexibilizaram o controle de qualidade de pesticidas e o aproveitamento de alimentos descartados.
A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 910, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na sessão virtual encerrada em 30/6. Foram declarados inconstitucionais dispositivos do Decreto 4.074/2002, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), na redação dada pelo Decreto 10.833/2021.
Limites mĂĄximos
Um dos dispositivos invalidados atribuĂa unicamente ao Ministério da SaĂșde a fixação do limite mĂĄximo de resĂduos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação do produto. Antes, essa competĂȘncia também era dos Ministérios da Agricultura, PecuĂĄria e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente. Para a relatora, ministra CĂĄrmen LĂșcia, a revogação da atribuição compartilhada caracteriza "nĂtido retrocesso socioambiental".
Controle de qualidade
Também foram declaradas inconstitucionais normas que determinavam aos titulares de registro de agrotóxicos a obrigação de somente "guardar" os laudos sobre impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental nesses produtos, cabendo ao Poder PĂșblico monitorar e fiscalizar a sua qualidade. No decreto de 2002, o controle de qualidade cabia ao Mapa e aos Ministérios da SaĂșde e do Meio Ambiente. Segundo a relatora, a alteração enfraqueceu o poder de polĂcia estatal.
Aproveitamento de alimentos
Outro dispositivo declarado inconstitucional vinculou a destruição ou a inutilização de vegetais e alimentos em que sejam identificados resĂduos de agrotóxicos acima dos nĂveis permitidos ao "risco dietético inaceitĂĄvel". Com a decisão, volta a valer a redação de 2002 do decreto que determina a inutilização de alimentos com resĂduos de agrotóxicos "acima dos nĂveis permitidos". Segundo a ministra CĂĄrmen LĂșcia, a alteração permitia o aproveitamento de alimentos que seriam descartados por descumprimento das normas sanitĂĄrias aplicĂĄveis, colocando em risco a população.
MĂșltiplos ingredientes
A decisão determinou, ainda, que um produto com mĂșltiplos ingredientes ativos somente poderĂĄ ser considerado equivalente para registro se todos eles jĂĄ tiverem sido registrados. Também deve ser dada total publicidade aos pedidos e às concessões de registro de agrotóxicos, sem exigĂȘncia de cadastro para consulta.
Por fim, o PlenĂĄrio decidiu que os critérios referentes a procedimentos, estudos e evidĂȘncias suficientes para a classificação de agrotóxicos como cancerĂgenos, causadores de distĂșrbios hormonais, danosos ao aparelho reprodutor ou mais perigosos à espécie humana devem ser os aceitos por instituições técnico-cientĂficas nacionais ou internacionais reconhecidas.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que julgavam improcedente o pedido.
Fonte: STF