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É LEGÍTIMO?

Câmara de Salvador transfere sede para homenagear Flávio Bolsonaro em dia de comício; o que diz a legislação eleitoral?

Cerimônia oficial marcada para o Farol da Barra ocorrerá durante a campanha do segundo turno; oposição questiona os serviços prestados pelo homenageado à cidade, enquanto legislação proíbe o uso de bens públicos em benefício eleitoral.

João Branko | Redação HOJE BAHIA
Publicada em 14 de outubro de 2026 às 18:24 • Salvador -BA
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Câmara Municipal de Salvador aprovou a transferência temporária de sua sede para o Farol da Barra, onde está prevista, no sábado (17), a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A cerimônia coincide com um ato de campanha eleitoral no mesmo local.
Câmara Municipal de Salvador aprovou a transferência temporária de sua sede para o Farol da Barra, onde está prevista, no sábado (17), a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A cerimônia coincide com um ato de campanha eleitoral no mesmo local. — Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial / Hoje Bahia.

A decisão da Câmara Municipal de Salvador de transferir temporariamente sua sede para o Farol da Barra, no próximo sábado (17), para entregar o Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), levanta questionamentos sobre os limites entre uma homenagem institucional e um ato de campanha eleitoral.

A cerimônia está anunciada para as 15h, praticamente no mesmo horário de um comício do candidato, previsto para começar às 15h22, também no Farol da Barra.

A coincidência de local e horário coloca no centro do debate o uso da estrutura de um órgão público em um evento político realizado durante o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.

A entrega de títulos honoríficos é uma atribuição legítima das câmaras municipais. Entretanto, a realização de uma cerimônia institucional em contexto eleitoral precisa observar princípios constitucionais e regras destinadas a impedir o favorecimento de candidatos por agentes públicos.

Como a homenagem foi aprovada?

A concessão do título foi aprovada pela Câmara em 6 de maio de 2026, por meio do Projeto de Resolução nº 28/2026.

A honraria foi posteriormente regulamentada pela Resolução nº 3.592/2026, publicada no Diário Oficial em 10 de julho.

A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora, que justificou o reconhecimento pela atuação pública nacional de Flávio Bolsonaro, especialmente em temas relacionados à segurança pública, desenvolvimento econômico e defesa de princípios institucionais.

O Título de Cidadão de Salvador é destinado a pessoas nascidas fora da capital baiana que tenham prestado serviços relevantes ao município.

A fundamentação divulgada pela Câmara, entretanto, não detalha obras, investimentos ou iniciativas concretas específicas do senador destinadas à capital.

Essa ausência de detalhamento na justificativa pública não comprova, por si só, a inexistência de contribuições, mas abre espaço para o questionamento sobre os critérios utilizados para conceder a homenagem.

Por que a sede da Câmara será transferida?

Na sessão ordinária de terça-feira (13), os vereadores aprovaram um requerimento que permite a transferência temporária da sede do Legislativo para o local da cerimônia.

Segundo a comunicação oficial da Câmara, a mudança foi solicitada pelo vereador Cezar Leite (PL), responsável pela entrega da homenagem.

O presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), defendeu a decisão como resultado da deliberação da maioria dos parlamentares.

A Câmara sustenta, portanto, que a transferência decorre de uma decisão regimental e que a homenagem foi aprovada institucionalmente.

O ponto que permanece sujeito a esclarecimentos é a forma como a estrutura da Casa será utilizada no Farol da Barra, incluindo eventual emprego de servidores, equipamentos, serviços de comunicação e recursos financeiros.

Cerimônia coincide com ato de campanha

A programação política do sábado inclui um comício de Flávio Bolsonaro no Farol da Barra, com participação anunciada de lideranças como ACM Neto, Bruno Reis e João Roma.

A simultaneidade entre a cerimônia institucional e o ato eleitoral é o aspecto mais sensível da decisão.

Uma homenagem concedida por resolução legislativa não se transforma automaticamente em propaganda eleitoral apenas porque o homenageado é candidato.

Da mesma forma, a aprovação regimental de uma cerimônia não afasta, por si só, a necessidade de observar a legislação eleitoral.

O exame jurídico dependerá da organização efetiva do evento, de sua finalidade, dos recursos envolvidos e de eventual utilização da cerimônia para promover eleitoralmente um candidato.

Será especialmente relevante verificar se haverá separação entre o ato oficial e o comício, inclusive quanto ao espaço, à estrutura, à divulgação e aos responsáveis pelas despesas.

O que diz a Lei das Eleições?

A Lei Federal nº 9.504/1997 estabelece restrições ao comportamento de agentes públicos durante campanhas eleitorais.

O artigo 73, inciso I, proíbe a cessão ou utilização de bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação.

Já o inciso II trata da utilização de materiais e serviços custeados pelo poder público ou pelas casas legislativas que ultrapassem as prerrogativas estabelecidas nos regimentos e nas normas dos órgãos.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina que a administração pública observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Essas normas buscam preservar a igualdade de oportunidades entre candidaturas e impedir que a estrutura estatal seja utilizada para proporcionar vantagem eleitoral indevida.

A jurisprudência da Justiça Eleitoral também diferencia situações envolvendo espaços públicos, sua acessibilidade, a utilização efetiva dos bens e a caracterização de benefício a determinada candidatura.

Por isso, uma eventual irregularidade não pode ser afirmada apenas com base na existência da homenagem. É necessário examinar as circunstâncias concretas.

Oposição votou contra a homenagem

A concessão do título já provocava divergências políticas desde maio.

Os dez vereadores que compunham a bancada de oposição votaram contra o projeto, sob o argumento de que não haviam sido demonstrados serviços relevantes prestados por Flávio Bolsonaro à população de Salvador.

Na ocasião, o líder da oposição, Randerson Leal (Podemos), declarou que o senador não havia apresentado ações concretas em benefício dos soteropolitanos.

A bancada também questionou a oportunidade da homenagem diante das demandas sociais e administrativas da capital.

Posteriormente, vereadores oposicionistas solicitaram a suspensão da concessão e uma nova avaliação da matéria.

Esses posicionamentos antecedem a decisão de transferir a sede da Câmara e devem ser diferenciados de eventuais manifestações específicas sobre a organização do evento de sábado.

Homenagem institucional ou promoção eleitoral?

A questão central não é simplesmente se um candidato pode receber uma homenagem.

O ponto é determinar em quais condições uma instituição pública pode realizar esse reconhecimento durante uma campanha, especialmente quando o local e o horário coincidem com um comício do homenageado.

Há diferenças jurídicas entre uma solenidade legislativa regularmente organizada, um evento de campanha custeado por partido político e uma cerimônia pública utilizada para favorecer uma candidatura.

Para esclarecer essa distinção, é necessário conhecer o conteúdo integral do requerimento aprovado, a fundamentação regimental da mudança de sede, os procedimentos administrativos e o planejamento das despesas.

Também importa verificar como serão identificados os participantes e se haverá discursos eleitorais durante a solenidade oficial.

A legalidade da concessão do título e a regularidade da execução da cerimônia são questões distintas, que exigem análises próprias.

A transparência como obrigação pública

Por envolver uma instituição mantida com recursos públicos, a decisão deve permitir que a sociedade conheça seus custos, critérios e justificativas.

Entre as informações de interesse público estão o orçamento da solenidade, a eventual disponibilização de servidores, os serviços de segurança, o transporte de equipamentos, a comunicação institucional e a existência de despesas assumidas por terceiros.

Também cabe esclarecer se a transferência temporária da sede produz algum efeito sobre o funcionamento regular da Câmara.

O Hoje Bahia considera que o acesso a essas informações é essencial para a compreensão dos limites entre atividade institucional e disputa eleitoral.

Uma decisão que ultrapassa a disputa partidária

Independentemente da posição política do homenageado, a utilização da estrutura do Legislativo deve ser examinada pelos mesmos critérios que seriam aplicados a qualquer candidato.

A preservação da impessoalidade administrativa e da igualdade eleitoral é uma responsabilidade permanente dos agentes públicos.

A transferência da sede da Câmara para uma cerimônia marcada no mesmo local de um comício não permite concluir automaticamente pela existência de infração. Entretanto, torna necessária uma explicação objetiva sobre os critérios adotados e a separação entre as atividades institucionais e eleitorais.

Até que sejam conhecidos todos os documentos e detalhes operacionais da solenidade, permanecem questões relevantes sobre a organização e o financiamento do evento.

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