A decisão da Câmara Municipal de Salvador de transferir temporariamente sua sede para o Farol da Barra, no próximo sábado (17), para entregar o Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), levanta questionamentos sobre os limites entre uma homenagem institucional e um ato de campanha eleitoral.
A cerimônia está anunciada para as 15h, praticamente no mesmo horário de um comício do candidato, previsto para começar às 15h22, também no Farol da Barra.
A coincidência de local e horário coloca no centro do debate o uso da estrutura de um órgão público em um evento político realizado durante o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.
A entrega de títulos honoríficos é uma atribuição legítima das câmaras municipais. Entretanto, a realização de uma cerimônia institucional em contexto eleitoral precisa observar princípios constitucionais e regras destinadas a impedir o favorecimento de candidatos por agentes públicos.
Como a homenagem foi aprovada?
A concessão do título foi aprovada pela Câmara em 6 de maio de 2026, por meio do Projeto de Resolução nº 28/2026.
A honraria foi posteriormente regulamentada pela Resolução nº 3.592/2026, publicada no Diário Oficial em 10 de julho.
A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora, que justificou o reconhecimento pela atuação pública nacional de Flávio Bolsonaro, especialmente em temas relacionados à segurança pública, desenvolvimento econômico e defesa de princípios institucionais.
O Título de Cidadão de Salvador é destinado a pessoas nascidas fora da capital baiana que tenham prestado serviços relevantes ao município.
A fundamentação divulgada pela Câmara, entretanto, não detalha obras, investimentos ou iniciativas concretas específicas do senador destinadas à capital.
Essa ausência de detalhamento na justificativa pública não comprova, por si só, a inexistência de contribuições, mas abre espaço para o questionamento sobre os critérios utilizados para conceder a homenagem.
Por que a sede da Câmara será transferida?
Na sessão ordinária de terça-feira (13), os vereadores aprovaram um requerimento que permite a transferência temporária da sede do Legislativo para o local da cerimônia.
Segundo a comunicação oficial da Câmara, a mudança foi solicitada pelo vereador Cezar Leite (PL), responsável pela entrega da homenagem.
O presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), defendeu a decisão como resultado da deliberação da maioria dos parlamentares.
A Câmara sustenta, portanto, que a transferência decorre de uma decisão regimental e que a homenagem foi aprovada institucionalmente.
O ponto que permanece sujeito a esclarecimentos é a forma como a estrutura da Casa será utilizada no Farol da Barra, incluindo eventual emprego de servidores, equipamentos, serviços de comunicação e recursos financeiros.
Cerimônia coincide com ato de campanha
A programação política do sábado inclui um comício de Flávio Bolsonaro no Farol da Barra, com participação anunciada de lideranças como ACM Neto, Bruno Reis e João Roma.
A simultaneidade entre a cerimônia institucional e o ato eleitoral é o aspecto mais sensível da decisão.
Uma homenagem concedida por resolução legislativa não se transforma automaticamente em propaganda eleitoral apenas porque o homenageado é candidato.
Da mesma forma, a aprovação regimental de uma cerimônia não afasta, por si só, a necessidade de observar a legislação eleitoral.
O exame jurídico dependerá da organização efetiva do evento, de sua finalidade, dos recursos envolvidos e de eventual utilização da cerimônia para promover eleitoralmente um candidato.
Será especialmente relevante verificar se haverá separação entre o ato oficial e o comício, inclusive quanto ao espaço, à estrutura, à divulgação e aos responsáveis pelas despesas.
O que diz a Lei das Eleições?
A Lei Federal nº 9.504/1997 estabelece restrições ao comportamento de agentes públicos durante campanhas eleitorais.
O artigo 73, inciso I, proíbe a cessão ou utilização de bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação.
Já o inciso II trata da utilização de materiais e serviços custeados pelo poder público ou pelas casas legislativas que ultrapassem as prerrogativas estabelecidas nos regimentos e nas normas dos órgãos.





