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(IM)PARCIALIDADE

Nunes Marques dá 24 horas para Meta investigar “Exército do Lula”; regras do próprio TSE permitem mobilização coordenada

Decisão atende a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e envolve também Google e X. Canal administrado por André Janones reúne cerca de 8,3 milhões de seguidores e já foi alvo de suspensões revertidas pela Justiça Eleitoral.

João Branko | Redação HOJE BAHIA
Publicada em 22 de outubro de 2026 às 18:59 • Salvador - BA
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O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, deu 24 horas para a Meta apresentar um relatório técnico sobre o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. A investigação busca esclarecer possíveis irregularidades na mobilização digital, ainda não comprovadas.
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, deu 24 horas para a Meta apresentar um relatório técnico sobre o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. A investigação busca esclarecer possíveis irregularidades na mobilização digital, ainda não comprovadas. — Arte ilustrativa – Hoje Bahia / Inteligência Artificial.

A três dias do segundo turno das eleições presidenciais, uma nova decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reacendeu a disputa judicial envolvendo o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

Nesta quinta-feira (22), o magistrado determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, Facebook e Instagram, apresente em até 24 horas um relatório técnico detalhado sobre o funcionamento do canal e possíveis mecanismos de atuação coordenada nas redes sociais.

A determinação atende a uma solicitação da campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno, marcado para domingo (25).

A questão central é saber se as atividades representam mobilização legítima de eleitores ou práticas irregulares de manipulação digital. A distinção é fundamental porque a própria legislação eleitoral permite a organização de apoiadores para ampliar organicamente a circulação de conteúdos políticos.

Até a conclusão desta apuração, não havia demonstração técnica pública de que o canal utilizasse redes de contas falsas ou impulsionamento ilegal.

O que Nunes Marques quer investigar?

A determinação estabelece que a Meta apresente informações sobre o alcance e a distribuição das publicações, o comportamento dos participantes e a eventual existência de mecanismos artificiais de amplificação.

O relatório deverá examinar:

  • Possíveis padrões anormais de engajamento e sincronização das publicações;
  • Reprodução sistemática de mensagens entre WhatsApp, Instagram, Facebook e outras plataformas;
  • Eventual utilização de contas falsas ou mecanismos de engajamento inautêntico;
  • Existência de publicidade paga ou impulsionamento irregular;
  • Circulação de conteúdos que possam caracterizar desinformação;
  • Medidas efetivamente adotadas pela Meta para cumprir seus compromissos com a Justiça Eleitoral.

O ministro também exige que a empresa apresente os métodos utilizados, os resultados e as limitações da análise.

Além da Meta, Google e X deverão prestar esclarecimentos sobre eventual amplificação coordenada de pesquisas, expressões e hashtags entre os dias 18 e 20 de outubro.

O procedimento está relacionado ao plano de conformidade eleitoral das plataformas digitais, destinado a reduzir riscos à integridade das eleições.

Por que a campanha de Flávio Bolsonaro acionou o TSE?

Os advogados de Flávio acusam André Janones de utilizar o canal como centro de articulação de ações digitais capazes de influenciar mecanismos de busca e assuntos mais comentados nas redes sociais.

Segundo a representação, o deputado teria orientado os participantes a pesquisar no Google a expressão “Bolsonaro mandou matar Lula” e divulgar hashtags em horários determinados.

A campanha argumenta que essas ações teriam como finalidade influenciar artificialmente a visibilidade de determinados assuntos.

Reportagem do UOL publicada em 21 de outubro apontou aumento expressivo no volume de buscas pela expressão mencionada na ação.

Entretanto, o crescimento de pesquisas por uma expressão não comprova, isoladamente, fraude, uso de robôs ou manipulação ilegal. Também não demonstra que a acusação contida na frase pesquisada seja verdadeira.

É justamente a natureza desse comportamento digital que a Justiça Eleitoral pretende esclarecer.

A legislação permite mobilizações coordenadas?

Sim. Esse é um dos pontos mais relevantes da controvérsia.

A Resolução nº 23.610/2019 do TSE, com alterações posteriores, prevê expressamente a possibilidade de mobilização de usuários para ampliar o alcance orgânico de mensagens eleitorais.

O artigo 28, parágrafo 6º-A, admite a participação de pessoas naturais em ações de divulgação simultânea, compartilhamento de materiais, convocação para eventos e utilização de hashtags.

O parágrafo seguinte ressalva que essas atividades não podem ser utilizadas para finalidades ilícitas.

Isso significa que organizar apoiadores para divulgar uma mensagem política não é, por si só, uma infração eleitoral.

A irregularidade pode surgir, por exemplo, diante de fraude, conteúdo comprovadamente ilícito, uso de identidades falsas para enganar o público ou modalidades proibidas de impulsionamento.

A resolução também estabelece restrições à propaganda negativa impulsionada mediante pagamento.

Portanto, é necessário distinguir três situações diferentes: a mobilização espontânea de pessoas reais, a divulgação de conteúdo eleitoral ilícito e a utilização fraudulenta de mecanismos digitais.

Especialistas consultados pela Folha de S.Paulo, entre eles Pablo Ortellado, professor da Universidade de São Paulo, e Francisco Brito Cruz, diretor da consultoria Input, destacaram que a coordenação de apoiadores faz parte da dinâmica normal das campanhas.

Na avaliação apresentada pelos especialistas, a representação da campanha de Flávio não demonstrou, nos elementos analisados, o uso de contas falsas que caracterizaria uma operação inautêntica.

Relatório anterior do TSE não encontrou as notícias falsas denunciadas

Outro elemento importante é que a investigação do canal não começou agora.

Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão do “Exército do Lula” após uma representação da campanha de Flávio Bolsonaro.

Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu provisoriamente seu funcionamento, considerando insuficientes os elementos apresentados para justificar a interrupção integral das atividades.

Em 12 de outubro, uma análise da área técnica do próprio TSE informou que não havia localizado, entre as publicações disponíveis examinadas no período de 2 a 11 de outubro, as reproduções de notícias falsas indicadas na representação.

O relatório, entretanto, fez uma ressalva: mensagens apagadas ou editadas não puderam ser integralmente verificadas.

A campanha de Flávio apresentou posteriormente um levantamento que apontava 499 mensagens excluídas, sustentando que essa prática poderia comprometer a fiscalização.

A exclusão de mensagens, isoladamente, não demonstra que todas elas fossem falsas ou ilícitas. A comprovação dependeria da recuperação do conteúdo e de sua análise individual.

Entenda a sequência de decisões

11 de outubro: Nunes Marques determina a suspensão do canal. No mesmo dia, Ricardo Villas Bôas Cueva autoriza seu restabelecimento provisório.

12 de outubro: a área técnica do TSE informa que não encontrou, no material disponível analisado, as publicações falsas apontadas na ação.

13 de outubro: Nunes Marques volta a determinar restrições e condiciona a retomada do canal ao registro de seu endereço na Justiça Eleitoral. A campanha de Lula cumpre a exigência.

14 de outubro: o presidente do TSE determina o restabelecimento integral do funcionamento do canal, permitindo novas publicações e a entrada de participantes.

21 de outubro: a campanha de Lula apresenta um mandado de segurança questionando a competência da Presidência do TSE para impor determinadas restrições administrativas.

22 de outubro: Nunes Marques exige novo relatório técnico da Meta, enquanto André Janones também pede a anulação das decisões anteriores envolvendo o canal.

Lula entra no canal no mesmo dia da decisão

A quinta-feira também foi marcada por uma movimentação do próprio presidente Lula.

André Janones anunciou aos seguidores que o candidato passaria a participar diretamente do canal, inclusive com a possibilidade de enviar orientações aos integrantes.

Lula apareceu em vídeo convocando apoiadores para uma transmissão ao vivo com Janones, prevista para as 19 horas.

Segundo relatos divulgados nesta quinta-feira, o presidente teria sido incluído como administrador. A campanha, porém, ainda não havia confirmado se determinadas mensagens atribuídas a Lula tinham sido publicadas diretamente por ele.

O canal já reúne aproximadamente 8,3 milhões de seguidores, conforme levantamento divulgado pela Folha nesta quinta-feira.

Janones e campanha de Lula contestam atuação do ministro

A defesa do deputado André Janones apresentou nesta quinta-feira um pedido de anulação das decisões de Nunes Marques.

Os advogados sustentam que as medidas anteriores configuraram restrições indevidas à liberdade de manifestação e questionam a ausência de contraditório antes de determinadas providências.

A defesa também alega tratamento desigual em comparação com canais administrados por apoiadores de Flávio Bolsonaro.

Na quarta-feira (21), a própria campanha de Lula já havia ingressado com um mandado de segurança argumentando que controvérsias relacionadas ao canal deveriam ser examinadas judicialmente pela Corregedoria-Geral Eleitoral.

Esses argumentos ainda dependem de apreciação pelas instâncias competentes do tribunal.

Paralelamente, veio a público uma proposta discutida no TSE para restringir canais políticos com mais de 200 mil seguidores nas 48 horas anteriores à votação.

Após a repercussão, Nunes Marques declarou que não apoiava alterações nas regras eleitorais às vésperas do segundo turno e que a proposta não seria votada.

O que pode acontecer agora?

As informações solicitadas à Meta, ao Google e ao X poderão esclarecer se o engajamento observado resulta da participação de pessoas reais, de publicidade paga ou de mecanismos irregulares de amplificação.

Se forem encontradas evidências de infrações, elas poderão subsidiar novas medidas judiciais, observadas as competências legais, a gravidade dos fatos e o direito de defesa.

Se não houver comprovação de irregularidades, a investigação poderá reforçar a interpretação de que a mobilização examinada está protegida pelas regras eleitorais.

A decisão de Nunes Marques não representa uma condenação, tampouco estabelece que o canal praticou manipulação eleitoral.

Até o fechamento desta matéria, a Meta ainda não havia apresentado publicamente o novo relatório solicitado.

O ponto central da controvérsia

A disputa coloca a Justiça Eleitoral diante de um desafio que ultrapassa a rivalidade entre Lula e Flávio Bolsonaro: definir, com critérios transparentes e aplicação igualitária, os limites da mobilização política nas plataformas digitais.

A organização de apoiadores, o compartilhamento de mensagens e a convocação para campanhas virtuais são práticas presentes em diferentes campos políticos.

O combate à desinformação e às fraudes digitais é necessário para proteger as eleições. Mas também exige cuidado para que manifestações legítimas de cidadãos não sejam confundidas automaticamente com operações ilícitas.

A conclusão dependerá das provas técnicas, e não apenas do tamanho do canal, da intensidade das publicações ou da identidade política de seus participantes.


HOJE BAHIA | Jornalismo com contexto e responsabilidade

Apuração realizada em 22 de outubro de 2026, com base em reportagens da Folha de S.Paulo, UOL, CNN Brasil e SBT News, além da Resolução nº 23.610/2019 e da Portaria nº 463/2026 do TSE.

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