A três dias do segundo turno das eleições presidenciais, uma nova decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reacendeu a disputa judicial envolvendo o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
Nesta quinta-feira (22), o magistrado determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, Facebook e Instagram, apresente em até 24 horas um relatório técnico detalhado sobre o funcionamento do canal e possíveis mecanismos de atuação coordenada nas redes sociais.
A determinação atende a uma solicitação da campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno, marcado para domingo (25).
A questão central é saber se as atividades representam mobilização legítima de eleitores ou práticas irregulares de manipulação digital. A distinção é fundamental porque a própria legislação eleitoral permite a organização de apoiadores para ampliar organicamente a circulação de conteúdos políticos.
Até a conclusão desta apuração, não havia demonstração técnica pública de que o canal utilizasse redes de contas falsas ou impulsionamento ilegal.
O que Nunes Marques quer investigar?
A determinação estabelece que a Meta apresente informações sobre o alcance e a distribuição das publicações, o comportamento dos participantes e a eventual existência de mecanismos artificiais de amplificação.
O relatório deverá examinar:
- Possíveis padrões anormais de engajamento e sincronização das publicações;
- Reprodução sistemática de mensagens entre WhatsApp, Instagram, Facebook e outras plataformas;
- Eventual utilização de contas falsas ou mecanismos de engajamento inautêntico;
- Existência de publicidade paga ou impulsionamento irregular;
- Circulação de conteúdos que possam caracterizar desinformação;
- Medidas efetivamente adotadas pela Meta para cumprir seus compromissos com a Justiça Eleitoral.
O ministro também exige que a empresa apresente os métodos utilizados, os resultados e as limitações da análise.
Além da Meta, Google e X deverão prestar esclarecimentos sobre eventual amplificação coordenada de pesquisas, expressões e hashtags entre os dias 18 e 20 de outubro.
O procedimento está relacionado ao plano de conformidade eleitoral das plataformas digitais, destinado a reduzir riscos à integridade das eleições.
Por que a campanha de Flávio Bolsonaro acionou o TSE?
Os advogados de Flávio acusam André Janones de utilizar o canal como centro de articulação de ações digitais capazes de influenciar mecanismos de busca e assuntos mais comentados nas redes sociais.
Segundo a representação, o deputado teria orientado os participantes a pesquisar no Google a expressão “Bolsonaro mandou matar Lula” e divulgar hashtags em horários determinados.
A campanha argumenta que essas ações teriam como finalidade influenciar artificialmente a visibilidade de determinados assuntos.
Reportagem do UOL publicada em 21 de outubro apontou aumento expressivo no volume de buscas pela expressão mencionada na ação.
Entretanto, o crescimento de pesquisas por uma expressão não comprova, isoladamente, fraude, uso de robôs ou manipulação ilegal. Também não demonstra que a acusação contida na frase pesquisada seja verdadeira.
É justamente a natureza desse comportamento digital que a Justiça Eleitoral pretende esclarecer.
A legislação permite mobilizações coordenadas?
Sim. Esse é um dos pontos mais relevantes da controvérsia.
A Resolução nº 23.610/2019 do TSE, com alterações posteriores, prevê expressamente a possibilidade de mobilização de usuários para ampliar o alcance orgânico de mensagens eleitorais.
O artigo 28, parágrafo 6º-A, admite a participação de pessoas naturais em ações de divulgação simultânea, compartilhamento de materiais, convocação para eventos e utilização de hashtags.
O parágrafo seguinte ressalva que essas atividades não podem ser utilizadas para finalidades ilícitas.
Isso significa que organizar apoiadores para divulgar uma mensagem política não é, por si só, uma infração eleitoral.
A irregularidade pode surgir, por exemplo, diante de fraude, conteúdo comprovadamente ilícito, uso de identidades falsas para enganar o público ou modalidades proibidas de impulsionamento.
A resolução também estabelece restrições à propaganda negativa impulsionada mediante pagamento.
Portanto, é necessário distinguir três situações diferentes: a mobilização espontânea de pessoas reais, a divulgação de conteúdo eleitoral ilícito e a utilização fraudulenta de mecanismos digitais.
Especialistas consultados pela Folha de S.Paulo, entre eles Pablo Ortellado, professor da Universidade de São Paulo, e Francisco Brito Cruz, diretor da consultoria Input, destacaram que a coordenação de apoiadores faz parte da dinâmica normal das campanhas.
Na avaliação apresentada pelos especialistas, a representação da campanha de Flávio não demonstrou, nos elementos analisados, o uso de contas falsas que caracterizaria uma operação inautêntica.
Relatório anterior do TSE não encontrou as notícias falsas denunciadas
Outro elemento importante é que a investigação do canal não começou agora.
Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão do “Exército do Lula” após uma representação da campanha de Flávio Bolsonaro.
Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu provisoriamente seu funcionamento, considerando insuficientes os elementos apresentados para justificar a interrupção integral das atividades.
Em 12 de outubro, uma análise da área técnica do próprio TSE informou que não havia localizado, entre as publicações disponíveis examinadas no período de 2 a 11 de outubro, as reproduções de notícias falsas indicadas na representação.
O relatório, entretanto, fez uma ressalva: mensagens apagadas ou editadas não puderam ser integralmente verificadas.





