A campanha para atrair eleitores brasileiros é divulgada desde a última terça-feira (6) em uma página no Instagram, controlado pela Meta (plataforma proibida na Rússia por extremismo), que promove ações para crianças de Uganda, na África. A legislação eleitoral proíbe pagamentos de qualquer tipo de remuneração em troca da divulgação de conteúdos.
A conta nas redes sociais traz um link para um site de criptomoedas com a campanha "Brasil 22 Token (B22)", que oferece aos eleitores brasileiros valores da moeda digital, que pode ser revertida em real via Pix, em troca da divulgação do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro. "Um movimento que une apoio ao voto 22 e a proposta de ajudar as HypersKids a concluir sua casa em Kampala. Conheça as duas causas, consulte as informações do projeto e participe da comunidade", informa a página na Internet.
Em uma das postagens da conta, que tem 12,9 milhões de seguidores, são citados os perfis do próprio Flávio, do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e de Pablo Marçal, que tentou concorrer ao Palácio do Planalto, mas está inelegível pela Justiça Eleitoral.
"Recebemos 120 milhões de tokens $B22 por meio desta parceria! Um movimento que apoia a HypersKids e acredita em um Brasil melhor. Apoiamos a visão de @nikolasferreiradm, @flaviobolsonaro e @pablomarcal1. Junte-se a nós: compre $B22, compartilhe nas suas redes sociais e acesse o site para saber como ganhar tokens inspirando outras pessoas a votar 22!", afirma a publicação.
Apesar disso, o site que fez a parceria com a conta que mostra crianças ugandenses afirma não ter relação com partidos políticos..

O que diz a legislação?

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerada propaganda paga a contratação, "sob qualquer modalidade", de pessoas físicas ou jurídicas para realizar publicações de conteúdo eleitoral quando há vantagens econômicas diretas ou indiretas. O texto inclui qualquer tipo de premiação usada para remunerar quem publica o conteúdo.
"Incluem-se entre os tipos de propaganda eleitoral paga vedados pelo caput deste artigo a contratação sob qualquer modalidade, ainda que por meio da utilização de mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam, direta ou indiretamente, vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis, páginas, canais ou assemelhados, em redes sociais ou aplicações de internet, bem como em seus sítios eletrônicos", aponta a Resolução nº 23.755/2026.
O TSE ainda não se manifestou sobre o caso