O Brasil não pode aceitar que o direito constitucional ao voto seja transformado em privilégio de quem dispõe de automóvel, dinheiro para pagar transporte particular ou condições físicas para enfrentar longas caminhadas. O voto é um direito de todos os cidadãos, e garantir as condições para exercê-lo é uma obrigação do poder público.
Neste domingo, 25 de outubro, dia do segundo turno das eleições presidenciais, denúncias de redução drástica da frota de ônibus em diferentes cidades brasileiras lançaram uma grave sombra sobre o processo eleitoral. Em Salvador, São Paulo e outros municípios, eleitores relataram longas esperas, pontos lotados e dificuldades para chegar às suas seções eleitorais. Esses relatos, contudo, precisam ser apurados e confrontados com dados oficiais antes que se conclua que houve uma redução deliberada ou generalizada do transporte.
O que deveria ser uma jornada de participação democrática pode ter se convertido, para parte dos eleitores, em uma corrida contra o relógio.
Não basta decretar transporte gratuito. É preciso verificar se os ônibus estão circulando em quantidade suficiente!
A gravidade das denúncias exige uma resposta imediata, rigorosa e transparente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda não é possível afirmar, sem investigação, se houve violação deliberada do direito ao voto. Mas, caso a insuficiência do transporte tenha impedido ou dificultado de forma relevante o comparecimento de eleitores, poderá estar em risco o exercício de um direito fundamental assegurado pela Constituição.
A situação merece atenção especial porque, em tese, falhas no transporte coletivo podem atingir com maior intensidade a população trabalhadora, os moradores das periferias e os cidadãos de menor renda. São grupos que frequentemente dependem mais dos serviços públicos, embora seja necessário avaliar essa hipótese com base em dados concretos.
Se a redução da frota decorreu de falhas operacionais, é necessário identificá-las e responsabilizar os responsáveis, quando cabível. Se houver indícios de retenção deliberada de veículos ou de qualquer ação destinada a dificultar o comparecimento de eleitores às urnas, a gravidade será maior e poderá justificar investigação rigorosa, inclusive na esfera criminal, caso os fatos se enquadrem em algum crime.
O que não se pode admitir é que o relógio eleitoral avance enquanto cidadãos enfrentam obstáculos não esclarecidos no transporte público.
O TSE não pode se limitar a recomendações
O Tribunal Superior Eleitoral tem a responsabilidade institucional de proteger a legitimidade do processo eleitoral. Orientações aos tribunais regionais são importantes, mas, diante de denúncias concretas de prejuízo ao eleitorado, é indispensável verificar se as medidas determinadas estão sendo efetivamente cumpridas.
A Justiça Eleitoral deve solicitar informações imediatas das administrações municipais, acompanhar, na medida de suas competências, a circulação real dos veículos, identificar eventuais descumprimentos de decisões judiciais e encaminhar indícios de irregularidades aos órgãos competentes.
Onde houver ônibus retidos injustificadamente, as autoridades competentes devem avaliar a necessidade de recomposição da frota. Onde houver descumprimento comprovado de ordens judiciais, as sanções previstas devem ser aplicadas. Onde houver suspeita fundamentada de interferência deliberada na votação, a investigação precisa ser célere, independente e transparente.
Também é necessário avaliar, com base em dados objetivos, se os eleitores prejudicados tiveram condições efetivas de votar e quais providências legais podem reparar eventuais danos ao exercício desse direito.
A democracia não deve depender apenas da boa vontade de prefeitos, secretários ou empresas concessionárias. Ela exige regras, fiscalização e consequências quando houver violação comprovada.
A imparcialidade da Justiça Eleitoral precisa ser inquestionável
Em uma disputa presidencial marcada pela polarização política, a confiança nas instituições eleitorais é tão importante quanto o próprio funcionamento das urnas.
Questionamentos sobre eventuais vínculos políticos de autoridades responsáveis pela condução do processo eleitoral devem ser tratados com seriedade, mas também com responsabilidade jornalística. Não cabe transformar suspeitas em condenações antecipadas. Cabe exigir transparência, imparcialidade e decisões fundamentadas em critérios legais, independentemente de quem seja beneficiado ou prejudicado.
O TSE precisa demonstrar, por seus atos, que não há eleitores de primeira ou segunda categoria, nem candidatos merecedores de tratamento privilegiado.
A Justiça Eleitoral não deve ser omissa diante de uma possível violação do direito ao voto. Tampouco deve permitir que a demora na resposta institucional torne irreversível um prejuízo que poderia ter sido evitado.
A democracia não termina na urna: começa no caminho até ela
O Brasil conhece os custos históricos da exclusão política. Durante muito tempo, parcelas expressivas da população foram afastadas das decisões nacionais por mecanismos de desigualdade e restrição de direitos. A conquista da democracia ampliou a participação popular e consolidou o voto como instrumento fundamental da soberania do povo.
Por isso, impedir ou dificultar indevidamente o acesso às urnas não deve ser tratado como uma questão secundária.
Uma eleição legítima pressupõe não apenas urnas eletrônicas funcionando, mas também cidadãos com condições reais de chegar a elas. De nada adianta assegurar o sigilo do voto se obstáculos evitáveis impedirem parte do eleitorado de votar.
O Hoje Bahia, fiel ao princípio de que “os fatos são sagrados, as opiniões são livres”, defende que o Tribunal Superior Eleitoral apure, com base em evidências, as denúncias de redução da frota de ônibus, verifique o cumprimento das determinações judiciais e responsabilize eventuais infratores, caso sejam identificadas condutas ilícitas.
Defendemos também que o Tribunal esclareça publicamente quais providências foram adotadas, quais resultados foram alcançados e como serão tratados os casos em que se comprove que eleitores foram efetivamente impedidos de votar.
Não se trata de defender este ou aquele candidato. Trata-se de defender o direito de cada brasileiro de escolher livremente seus representantes.
Porque, quando um cidadão perde o direito de votar por falta de transporte, não é apenas ele quem perde. É a democracia que pode ficar menor.
Sem transporte adequado, o voto pode se tornar inacessível. Sem voto livre e acessível, a democracia fica incompleta. E diante de qualquer ameaça comprovada ou plausível a esse direito, o TSE não deve se omitir.