A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. O ministro Edson Fachin é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, que trata do assunto.
Exclusividade
Entre os dispositivos questionados estão os que autorizam a vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor (cláusula de exclusividade) e que proíbem ou limitam a venda por concessionárias em uma área geográfica específica (exclusividade territorial).
A seu ver, a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como o da livre concorrência, da defesa do consumidor e da repressão ao abuso de poder econômico.
Intervenção do Estado
A PGR contextualiza a questão lembrando que a Lei Ferrari foi aprovada numa época marcada pela intervenção do Estado para beneficiar setores específicos da economia, com o objetivo de proteger concessionárias de automóveis do poder econômico das montadoras. Porém, com a Constituição Federal de 1988, esse modelo foi substituído pelo do livre mercado, baseado na livre iniciativa e na livre concorrência.
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