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Corrupção

STJ nega pedido para suspender ação penal que apura "funcionários fantasmas" na ALRN

As pessoas nomeadas não seriam as verdadeiras beneficiárias dos salários


Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou um pedido para suspender a ação penal que apura suspeitas de peculato na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). Vários "funcionários fantasmas" teriam sido nomeados para cargos no órgão, entre 2006 e 2016, causando prejuízo de mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte, as pessoas nomeadas não seriam as verdadeiras beneficiárias dos salários, mas apenas um meio para, em conluio, desviarem verba pública.

O MP afirma que um dos denunciados, um advogado incorporado aos quadros funcionais da ALRN, indicou várias pessoas com quem tinha vínculo para ocuparem cargos em comissão, entre as quais estaria um empregado de sua residência. O esquema envolveria os ex-presidentes da ALRN Robinson Mesquita de Faria e Ricardo José Meirelles da Motta, que teriam feito as nomeações.

STJ

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