A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa n.º 2.222, de 20 de setembro de 2024 , que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.
Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização do valor de mercado de seus imóveis e pagar o imposto correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado, com alíquotas reduzidas.
E para quem tem interesse, a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal. Pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.
Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam 34%.
Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado, proporcionalmente, ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.
Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.
Essa atualização é uma oportunidade para atualizar o valor de mercado dos imóveis, proporcionando maior transparência e eficiência na declaração de bens e evitando futuros ajustes em casos de alienação desses imóveis.
Fonte: Receita Federal