A Receita Federal informa que um total de 56,1 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 111 bilhões, referentes ao período de janeiro a setembro.
Setembro foi o mês em que as empresas mais usufruíram de benefícios fiscais, totalizando R$ 18,1 bilhões.
Os dados foram recolhidos a partir da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), documento que deve ser obrigatoriamente enviado à Receita todo mês, por empresas que fazem uso de incentivos fiscais. A Dirbi foi instituída em junho de 2024. Os dados divulgados pela Receita foram enviados até o último dia 8 de dezembro.
O total de R$ 111 bilhões usufruídos em nove meses pelo setor privado representa um valor mais de quatro vezes maior que os investimentos do Governo Federal em ciência e tecnologia em dois anos, que corresponderam a R$ 26,3 bilhões.
Confira abaixo detalhamento dos maiores valores por benefício fiscal, divididos por setor
Maiores Valores por Benefício Fiscal
Setor de eventos
A Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024 , estabeleceu nova regulamentação para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). De acordo com o novo regramento, o benefício terá o seu custo fiscal (gasto tributário) limitado a R$ 15 bilhões, contados a partir de abril de 2024.
O valor total do Perse na Dirbi (janeiro a setembro) foi de R$ 11,3 bilhões.
Desse valor, cerca de R$ 7,1 bilhões se referem ao período a partir de abril, quando passou a existir o novo teto de R$ 15 bilhões.
Como funciona a Dirbi
A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, neste link.
Além dessa forma, existe a possibilidade de os contribuintes transmitirem os dados da Dirbi via API. Clique aqui e saiba mais.
Prazo de transmissão
A Dirbi será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
O que deve ser informado na declaração
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Clique aqui para acessar dados da Dirbi por empresa. Ao acessar o link, para baixar o arquivo o usuário deve clicar em "Recursos" e "(Dirbi) Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação Agregado" ou "(Dirbi) Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação" para dados desagregados.
Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.
Mais dados sobre benefícios fiscais podem ser consultados na página de dados abertos do site da Receita Federal .
Fonte: Agência Gov