🌤️ Previsão do tempoConsultar →
ASSÉDIO

Assédio eleitoral dispara após as eleições: Brasil já registra 2.364 denúncias, sendo 79 na Bahia

Ministério Público do Trabalho alerta para ameaças, constrangimentos e demissões motivadas por preferências políticas; trabalhadores podem denunciar irregularidades mesmo após a votação

João Branko | Redação HOJE BAHIA
Publicada em 28 de outubro de 2026 às 08:19 • Salvador - BA
Ouça esta matéria
Compartilhe:
Imagem ilustrativa retrata situação de pressão e constrangimento no ambiente de trabalho. O assédio eleitoral, caracterizado por ameaças, intimidações ou retaliações relacionadas à preferência política dos trabalhadores, pode configurar prática ilegal e resultar em responsabilização dos envolvidos.
Imagem ilustrativa retrata situação de pressão e constrangimento no ambiente de trabalho. O assédio eleitoral, caracterizado por ameaças, intimidações ou retaliações relacionadas à preferência política dos trabalhadores, pode configurar prática ilegal e resultar em responsabilização dos envolvidos. — Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial / Hoje Bahia.

O encerramento das eleições presidenciais de 2026 não colocou fim às denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Pelo contrário: novos registros de ameaças, constrangimentos e possíveis retaliações políticas continuam chegando ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Dados atualizados pelo órgão mostram que o Brasil contabilizou 2.364 denúncias até terça-feira (27), um crescimento expressivo em relação às 1.937 registradas até o encerramento do segundo turno, no domingo (25).

Foram 427 novos registros em apenas dois dias.

Na Bahia, o MPT contabilizou 79 denúncias ao longo de 2026 e mantém procedimentos de investigação sobre possíveis irregularidades envolvendo empregadores públicos e privados.

Os dados acendem um alerta sobre uma prática que ameaça diretamente a liberdade de consciência, o sigilo do voto e a proteção contra discriminação no trabalho.

Denúncias continuam após o resultado eleitoral

A divulgação dos resultados provocou novos episódios de tensão política em ambientes profissionais e nas redes sociais.

Entre as condutas relatadas estão ameaças de demissão, pressões sobre empregados, constrangimentos e manifestações discriminatórias em razão da preferência por determinado candidato ou partido.

O MPT esclarece que a realização da eleição não elimina a possibilidade de caracterização do assédio eleitoral.

Ameaçar, perseguir ou punir trabalhadores por suas escolhas políticas pode configurar prática discriminatória, mesmo depois de encerrada a votação.

É importante destacar que o número de denúncias representa ocorrências comunicadas ao órgão. O registro não significa que todas as acusações tenham sido comprovadas. Cada situação depende de investigação.

Bahia tem 79 denúncias e atuação judicial

Segundo balanço divulgado pelo MPT na Bahia em 27 de outubro, o estado registrou:

  • 79 denúncias de assédio eleitoral em 2026;
  • 61 procedimentos ativos;
  • Cinco termos de ajuste de conduta;
  • Seis ações judiciais ajuizadas, todas com liminares deferidas;
  • 45 recomendações expedidas.

Entre os casos que motivaram atuação do Ministério Público estão procedimentos relacionados às redes Total Atacado e Rede Mix, em Salvador e na Região Metropolitana.

No caso do Total Atacado, a Justiça do Trabalho determinou medidas para garantir que empregados escalados no segundo turno pudessem votar.

A decisão foi tomada após denúncia de que trabalhadores teriam encontrado dificuldades para exercer o direito ao voto no primeiro turno.

A empresa foi obrigada a organizar escalas de revezamento e assegurar condições adequadas para o comparecimento às urnas.

Já no caso da Rede Mix, uma decisão judicial determinou a suspensão de elementos de uniformes que poderiam ser associados a candidaturas políticas, diante de investigação sobre possível constrangimento aos funcionários.

As decisões são medidas judiciais específicas e não devem ser confundidas com condenações definitivas sobre o mérito de todas as acusações.

O que caracteriza assédio eleitoral?

O assédio eleitoral pode ocorrer quando alguém utiliza sua posição de autoridade ou influência profissional para constranger trabalhadores em suas escolhas políticas.

Entre os exemplos estão ameaçar empregados de demissão caso determinado candidato vença ou perca, exigir participação em manifestações partidárias, impor propaganda eleitoral ou pressionar funcionários a declarar em quem votaram.

A prática pode atingir trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, prestadores de serviço e pessoas submetidas a relações de trabalho nas quais exista pressão ou abuso de poder.

O direito ao voto livre e secreto é assegurado pela Constituição Federal.

A legislação brasileira também proíbe práticas discriminatórias na contratação e na manutenção do emprego.

Patrão pode demitir funcionário porque votou em outro candidato?

A dispensa discriminatória por preferência política pode ser considerada ilegal.

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que prejudiquem o acesso ou a permanência de pessoas em relações de trabalho.

Dependendo das circunstâncias e das provas, trabalhadores atingidos podem buscar reparação judicial, inclusive reintegração ou indenização, quando cabível.

A empresa também pode responder por danos morais e outras consequências jurídicas.

A existência de uma divergência política entre empregador e funcionário não autoriza ameaças, humilhações ou perseguições.

Como denunciar assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho continua recebendo denúncias mesmo depois da votação.

O trabalhador pode acessar o canal oficial:

www.mpt.mp.br/assedio-eleitoral

As denúncias podem ser encaminhadas com pedido de sigilo, e o órgão também admite comunicação anônima.

É recomendável reunir elementos que contribuam para a apuração, como mensagens, e-mails, áudios, fotografias, documentos, datas e contatos de testemunhas.

Sindicatos e órgãos de assistência jurídica também podem orientar trabalhadores que sofram ameaças ou retaliações.

Liberdade política não termina na porta da empresa

O crescimento das denúncias revela a necessidade de vigilância sobre a proteção dos direitos fundamentais no ambiente profissional.

O poder econômico de um empregador não lhe concede o direito de controlar a consciência política de seus funcionários.

Da mesma forma, o fim da eleição não autoriza punições motivadas por resultados eleitorais.

O voto pertence ao cidadão, independentemente da sua condição econômica ou posição no mercado de trabalho.

O Hoje Bahia continuará acompanhando a atuação do Ministério Público do Trabalho e os desdobramentos das investigações na Bahia.

Comentários

Participe da conversa sobre esta notícia. Seu e-mail não será exibido.

Carregando comentários…

Assuntos
BahiaJustiça do TrabalhoMinistério PúblicoMPTNa BahiaRede MixRegião MetropolitanaTotal Atacado