A Prova de Vida passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo modelo presencial gerava, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A partir da Lei nº 13.846/2019 e do Decreto nº 10.972/2022, o comparecimento presencial deixou de ser a regra, estabelecendo que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública.
O exercício do voto no dia do pleito atende a essa diretriz, dispensando o beneficiário que votou de realizar outras formas de comprovação. “Além de simplificar a Prova de Vida a milhões de segurados, a medida também traz segurança ao pagamento de benefícios da Previdência Social”, aponta a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Silveira.
Cruzamento de dados e sistema automático
Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.
Números do cruzamento eleitoral
A base de dados do TSE teve contribuição significativa para a Prova de Vida em 2024. Nesse período, foram registrados eventos eleitorais para 20.957.288 beneficiários, resultando na atualização de aproximadamente 5 milhões de Provas de Vida.





