As novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) entraram em vigor nesta segunda-feira (2). O Decreto nº 13.135/2026 estabelece parâmetros para os canais telefônicos e eletrônicos das empresas abrangidas pela norma.
O alcance inclui fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal, conforme os critérios do regulador competente, e prestadores de serviços financeiros digitais sujeitos à regulação ou supervisão do Banco Central.
Atendimento humano
A regra prevê atendimento por pessoa das 8h às 20h, todos os dias, por telefone e nos canais eletrônicos, observadas as disposições regulatórias aplicáveis. Pelo menos um canal eletrônico deve funcionar 24 horas por dia.
Ferramentas de inteligência artificial continuam permitidas, mas precisam preservar a opção de contato humano nas condições estabelecidas.





