O eleitor que ficar sem dados móveis às vésperas das eleições poderá continuar acessando serviços essenciais da Justiça Eleitoral pelo celular.
Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as operadoras de telefonia garantam acesso sem cobrança e sem consumo de franquia aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2026.
Na prática, a medida beneficia especialmente usuários de planos pré-pagos ou de outras modalidades que tenham esgotado seu pacote de internet.
A gratuidade deverá funcionar desde 72 horas antes até 24 horas depois de cada turno da eleição.
O que o eleitor poderá acessar?
A determinação alcança os domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além de aplicativos oficiais.
Entre os serviços que poderão ser utilizados estão informações sobre local e horário de votação, justificativa eleitoral, candidatos, divulgação de resultados e serviços oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
A decisão também abrange o e-Título, aplicativo oficial que reúne dados eleitorais e diversos serviços para o cidadão.
Outro endereço contemplado é o Fato ou Boato, serviço do TSE dedicado à checagem de informações relacionadas ao processo eleitoral. A medida busca permitir que o cidadão consulte diretamente fontes oficiais mesmo quando sua franquia de internet estiver esgotada.
Não significa internet grátis para tudo
Este é um ponto importante da decisão.
O celular não passará a ter acesso gratuito e irrestrito à internet depois que o pacote de dados acabar.
A determinação estabelece uma espécie de acesso patrocinado — conhecido no setor de telecomunicações como zero rating — para os serviços indicados da Justiça Eleitoral.
Isso significa que, durante a janela determinada pelo STF, o usuário poderá acessar os serviços eleitorais abrangidos pela decisão sem que esse tráfego seja descontado da franquia e mesmo se ela já estiver esgotada.
Sites de notícias, redes sociais, serviços de streaming e demais páginas da internet não foram liberados de maneira geral pela decisão. O pedido originalmente apresentado ao STF era mais amplo, mas Zanin o acolheu apenas parcialmente.
De onde surgiu a discussão?
A questão chegou ao Supremo por meio de ação apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
As entidades pediram que fosse garantida uma conexão mínima à internet móvel aos brasileiros, independentemente do esgotamento da franquia, durante o período eleitoral.
O argumento central é que a falta de acesso aos dados móveis pode criar desigualdade no acesso à informação, sobretudo entre a população de menor renda.
Dados apresentados pelas organizações que participam da iniciativa Democracia Sem Franquia estimam que 64,1 milhões de brasileiros adultos conectados passam pelo menos um dia por mês sem franquia de dados, enquanto 29,5 milhões permaneceriam oito dias ou mais nessa situação. Os números são de levantamento citado pelas entidades e integram os argumentos apresentados no debate sobre a medida.
Anatel alertou para risco de sobrecarga
Antes da decisão, Zanin pediu manifestação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).





