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ACESSO GRATUITO

Sem dados móveis? Eleitor terá acesso gratuito a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral

Decisão do ministro Cristiano Zanin determina que operadoras permitam acesso a serviços eleitorais mesmo para usuários que tenham esgotado a franquia de internet; medida começa 72 horas antes de cada turno

João Branko | Redação HOJE BAHIA
Publicada em 29 de setembro de 2026 às 09:18 • Salvador - BA
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Decisão do ministro Cristiano Zanin determina acesso gratuito a sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante o período das eleições, inclusive para usuários que tenham esgotado a franquia de dados móveis.
Decisão do ministro Cristiano Zanin determina acesso gratuito a sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante o período das eleições, inclusive para usuários que tenham esgotado a franquia de dados móveis. — Arte: Hoje Bahia / Imagem gerada com inteligência artificial.

O eleitor que ficar sem dados móveis às vésperas das eleições poderá continuar acessando serviços essenciais da Justiça Eleitoral pelo celular.

Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as operadoras de telefonia garantam acesso sem cobrança e sem consumo de franquia aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2026.

Na prática, a medida beneficia especialmente usuários de planos pré-pagos ou de outras modalidades que tenham esgotado seu pacote de internet.

A gratuidade deverá funcionar desde 72 horas antes até 24 horas depois de cada turno da eleição.

O que o eleitor poderá acessar?

A determinação alcança os domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além de aplicativos oficiais.

Entre os serviços que poderão ser utilizados estão informações sobre local e horário de votação, justificativa eleitoral, candidatos, divulgação de resultados e serviços oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

A decisão também abrange o e-Título, aplicativo oficial que reúne dados eleitorais e diversos serviços para o cidadão.

Outro endereço contemplado é o Fato ou Boato, serviço do TSE dedicado à checagem de informações relacionadas ao processo eleitoral. A medida busca permitir que o cidadão consulte diretamente fontes oficiais mesmo quando sua franquia de internet estiver esgotada.

Não significa internet grátis para tudo

Este é um ponto importante da decisão.

O celular não passará a ter acesso gratuito e irrestrito à internet depois que o pacote de dados acabar.

A determinação estabelece uma espécie de acesso patrocinado — conhecido no setor de telecomunicações como zero rating — para os serviços indicados da Justiça Eleitoral.

Isso significa que, durante a janela determinada pelo STF, o usuário poderá acessar os serviços eleitorais abrangidos pela decisão sem que esse tráfego seja descontado da franquia e mesmo se ela já estiver esgotada.

Sites de notícias, redes sociais, serviços de streaming e demais páginas da internet não foram liberados de maneira geral pela decisão. O pedido originalmente apresentado ao STF era mais amplo, mas Zanin o acolheu apenas parcialmente.

De onde surgiu a discussão?

A questão chegou ao Supremo por meio de ação apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

As entidades pediram que fosse garantida uma conexão mínima à internet móvel aos brasileiros, independentemente do esgotamento da franquia, durante o período eleitoral.

O argumento central é que a falta de acesso aos dados móveis pode criar desigualdade no acesso à informação, sobretudo entre a população de menor renda.

Dados apresentados pelas organizações que participam da iniciativa Democracia Sem Franquia estimam que 64,1 milhões de brasileiros adultos conectados passam pelo menos um dia por mês sem franquia de dados, enquanto 29,5 milhões permaneceriam oito dias ou mais nessa situação. Os números são de levantamento citado pelas entidades e integram os argumentos apresentados no debate sobre a medida.

Anatel alertou para risco de sobrecarga

Antes da decisão, Zanin pediu manifestação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A agência alertou que uma liberação irrestrita da internet móvel poderia provocar picos de tráfego e afetar a conectividade, especialmente nas proximidades das zonas eleitorais.

Zanin adotou então uma solução mais limitada do que a solicitada originalmente: em vez de liberar gratuitamente toda a internet móvel, determinou acesso aos serviços oficiais relacionados às eleições.

A Anatel deverá assegurar o cumprimento da decisão pelas operadoras de telefonia.

Quando começa?

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. Como a decisão estabelece o início da gratuidade 72 horas antes da votação, o acesso especial deverá funcionar a partir de quinta-feira, 1º de outubro, permanecendo até segunda-feira, 5 de outubro, 24 horas após a votação.

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma regra será aplicada: acesso liberado desde 72 horas antes até 24 horas depois da votação.

E-Título ganha ainda mais importância

A medida ocorre justamente em uma eleição na qual o aplicativo e-Título terá papel ainda mais relevante.

O TSE anunciou neste mês que, diferentemente do procedimento adotado em eleições anteriores, será possível baixar e realizar o primeiro acesso ao e-Título inclusive no próprio dia da votação em 2026, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno. Segundo o tribunal, melhorias na infraestrutura tecnológica permitiram a mudança.

O aplicativo pode ser utilizado como documento de identificação para votar quando apresenta a fotografia do eleitor. Quem não possui foto no e-Título deverá apresentar outro documento oficial com foto.

Serviço público e combate à desinformação

Além da facilidade prática para quem precisa descobrir onde votar ou utilizar serviços eleitorais, a decisão possui outra dimensão: garantir acesso às fontes oficiais de informação justamente nos dias em que aumenta a circulação de conteúdos relacionados às eleições.

Na decisão, Zanin destacou que a impossibilidade de consultar fontes oficiais e utilizar serviços eleitorais durante os dias do pleito é um prejuízo que não pode ser reparado depois que a votação termina.

Com a medida, portanto, um eleitor que chegue à véspera da eleição com a franquia de dados esgotada poderá continuar recorrendo diretamente à Justiça Eleitoral para obter informações essenciais.

NA PRÁTICA

Acabou sua internet móvel? Durante o período estabelecido pelo STF, o eleitor poderá continuar acessando os serviços oficiais abrangidos pela decisão.

Primeiro turno: acesso especial de 1º a 5 de outubro.

Segundo turno, se houver: de 22 a 26 de outubro.

Inclui: sites oficiais do TSE e TREs, e-Título, Fato ou Boato e outros serviços eleitorais indicados pelo TSE.

Não inclui: navegação gratuita e irrestrita pela internet, redes sociais, streaming ou sites em geral.

A decisão é liminar e deverá ser submetida à análise do colegiado do Supremo.

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