O Município de Salvador foi obrigado a apresentar, à Justiça, um plano para ordenamento do comércio ambulante na Avenida Joana Angélica no prazo de 180 dias, a contar do último mês de julho. A determinação, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atende a pedidos formulados pelo Ministério Público estadual.
Em ação movida contra o Município, o MP, por meio da promotora de Justiça Cristina Seixas, registrou que na região da Joana Angélica, no trecho compreendido entre o Shopping Center Lapa e o Colégio Central da Bahia, a via pública é ocupada massivamente por vendedores ambulantes, o que afeta o fluxo regular de pessoas e os comerciantes ali estabelecidos regularmente. Segundo a promotora, a finalidade principal do passeio, que é a circulação segura de pedestres, é inexistente naquela área por conta da ocupação irregular, "que é consentida pelo Município e que acaba colocando pedestres em situação vulnerável, em risco de acidente".
A decisão da Quinta Câmara reforma decisão inicial do Juízo de primeira instância, que havia negado pedido liminar apresentado na ação do MP. A promotora de Justiça Cristina Seixas pede ainda que, quando julgada a ação, seja determinado ao Município que promova a desocupação das calçadas e faixas de rolamento da Av. Joana Angélica, com a remoção dos comerciantes informais que estejam descumprindo a legislação no exercício de suas atividades com a obstrução do espaço público; e que realize ações fiscalizatórias contínuas no local para coibir a desordem urbanística e ambiental decorrente do comércio informal.
Ministério Público da Bahia