Os trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganharam mais tempo para contratar operações de antecipação nas condições atualmente previstas.
O Conselho Curador do FGTS aprovou, na quinta-feira (29), a prorrogação até 31 de março de 2027 da regra de transição que permite comprometer até cinco saques-aniversário futuros em operações de crédito.
A mudança adia a redução do limite para três parcelas anuais, anteriormente prevista para novembro de 2026.
O que é a antecipação do saque-aniversário?
A antecipação é uma modalidade de empréstimo bancário que utiliza como garantia valores do FGTS que o trabalhador teria direito a retirar nos próximos aniversários.
Na prática, uma instituição financeira adianta dinheiro ao trabalhador e recebe os futuros saques vinculados à operação.
Não se trata de uma liberação extraordinária ou gratuita do FGTS. É um empréstimo, sujeito a juros e condições contratuais.
Quais são os limites?
Pelas regras de transição, cada saque-aniversário futuro cedido como garantia deve respeitar valores mínimos e máximos estabelecidos pelo Conselho Curador.
Os limites são:
- Valor mínimo por parcela anual: R$ 100.
- Valor máximo por parcela anual: R$ 500.
- Quantidade de saques anuais que podem ser antecipados: até cinco, durante o período prorrogado.
Assim, o valor máximo de referência das cinco parcelas vinculadas pode chegar a R$ 2.500, desde que o trabalhador tenha saldo suficiente e atenda às condições.
Isso não significa necessariamente receber R$ 2.500 líquidos na conta. O valor efetivamente liberado depende dos juros, da antecipação temporal e do contrato.
É possível antecipar assim que aderir?
Não. As regras estabelecem uma carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário antes da autorização para a instituição financeira consultar e bloquear o saldo em garantia.





