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Justiça

STF rejeita 39 recursos contra bloqueio de perfis em redes sociais

Entre os pedidos para liberação das contas rejeitados pela Primeira Turma, estão os das plataformas X (antigo Twitter), Discord e Rumble.


Foto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma lista composta por 39 recursos (agravos regimentais) contra decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o bloqueio de contas e perfis em redes sociais.

As decisões em todos os processos foram tomadas, em sessão virtual concluída na sexta-feira (6), por unanimidade, e confirmaram o voto de Moraes (relator) pela manutenção da ordem de bloqueio das contas. Os recursos foram apresentados em nome do X e também do Twitter Brasil, Discord, Rumble e Locals.

Estavam em julgamento recursos em petições e no Inquérito (INQ) 4923, que apura se houve omissão de autoridades para coibir os atos de vandalismo e ataque às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Em todos os casos, o ministro concluiu que as plataformas e redes sociais não poderiam recorrer em nome de uma terceira pessoa, dona do perfil. Segundo ele, ainda que o provedor seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, ele não é parte no procedimento investigativo.

Na avaliação do ministro, a utilização dos perfis em redes sociais para a disseminação de notícias falsas, de forma a desvirtuar criminosamente o exercício da liberdade de expressão, autoriza a tomada de medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas, com base na legislação vigente.

Acompanharam o entendimento do relator Alexandre de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, que integram a Primeira Turma.

Suspensão

No último dia 2 de setembro, em sessão virtual extraordinária, a Primeira Turma confirmou a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes de suspender o funcionamento da plataforma X, em todo território nacional, até que seja designado um representante legal da companhia no Brasil e que as multas impostas pela Justiça brasileira sejam pagas. A decisão foi tomada na PET 12404.

STF

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