Salvador-Ba, 16/06/2023 - Em um mercado que vem crescendo exponencialmente nos últimos anos, o Governo Federal deve editar, até o fim desse mês, uma nova medida provisória visando a taxação e regulamentação da lei 13.756, aprovada no Congresso em 2018, que trata das apostas eletrônicas esportivas no país. A iniciativa busca trazer mais transparência, segurança e arrecadação para o setor, que movimenta bilhões de reais anualmente.
Com a popularização da internet e o avanço da tecnologia, as apostas eletrônicas, conhecidas como Bets, tornaram-se uma atividade cada vez mais presente na vida dos brasileiros.
A nova medida provisória estabelece a taxação sobre o faturamento das empresas do setor. Além disso, a produção, divulgação e oferta das apostas devem ficar sob a responsabilidade de órgãos reguladores, com o objetivo de evitar práticas ilegais e fraudes.
Para os defensores da legalização e regulamentação das apostas eletrônicas, a medida provisória é um avanço importante para o setor. Alegam que, ao estabelecer regras claras e fiscalização eficiente, o governo cria um ambiente mais seguro para os apostadores e empresas desse ramo, bem como aos clubes e entidades representativas das modalidades esportivas, que devem receber repasse de 1,63% da arrecadação, além de gerar empregos e aumentar a arrecadação de impostos.
Por outro lado, a medida também tem gerado críticas e preocupações. Alguns argumentam que a taxação excessiva pode inviabilizar as empresas menores e limitar a competição no mercado. Além disso, há a preocupação de que a regulamentação não seja suficientemente rigorosa para coibir a atuação de sites ilegais e prevenir vícios relacionados às apostas.
Para obter o credenciamento e poder funcionar no país, as empresas do setor terão de:
pagar outorga à União de R$ 30 milhões;
ter sede no Brasil;
ter capital mínimo de R$ 100 mil;
ter uma série de certificados, como dos meios de pagamentos utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados.
Um ponto de discussão importante é sobre o destino da arrecadação proveniente dessa taxação. Os sites de apostas esportivas funcionarão da seguinte maneira:
haverá uma taxação de 15% sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. O modelo de cobrança e o percentual foram inspirados no Reino Unido;
empresas também deverão pagar os demais impostos normalmente, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Cofins e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que incidem sobre a receita bruta;
empresas terão de repassar 2,55% da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para educação pública e 1,63% para as entidades de prática esportiva e os atletas que cedem os direitos de imagem. Esses repasses já estão previstos na lei de 2018 e continuarão em vigor.
Para efetivar as mudanças propostas na medida provisória, o governo deverá contar com o apoio do Congresso Nacional. A expectativa é que o texto seja discutido e possíveis ajustes sejam feitos, visando alcançar um consenso que garanta a segurança e o desenvolvimento do mercado de apostas eletrônicas no Brasil.
Diante de um mercado em expansão e da necessidade de regulamentação, a medida provisória que taxa e regula as apostas eletrônicas busca equilibrar os interesses dos apostadores, das empresas do setor e da sociedade como um todo.
Resta agora acompanhar a tramitação da MP e observar o impacto que ela terá no crescimento desse mercado no Brasil.
Fonte: Com informações do G1